TJBA - 8001543-66.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO - Dec.
Lei 911/69 Autos nº: 8001543-66.2024.8.05.0220 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: JOAO MARCOS ROSA RIBEIROEndereço: R CAMPO 00039 CS, 00039, COROA VERMELHA, SANTA CRUZ CABRáLIA - BA - CEP: 45807-000 DECISÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., por seu representante legal e i.Procuradores, ajuizou pedido de BUSCA E APREENSÃO contra REU: JOAO MARCOS ROSA RIBEIRO objetivando a constrição do veículo devidamente caracterizado na peça inaugural.
O autor alega a inadimplência contratual da parte ré, frisando que, entre eles foi celebrado Contrato de Financiamento/Empréstimo, garantido por Alienação Fiduciária.
Reclama o pagamento de parcelas em atraso.
Com a inicial, vieram documentos, entre eles a Notificação para efeitos de constituição em mora do(a) devedor(a), conforme expresso no § 2.º, Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do(a) devedor(a), é de deferir-se LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, fazendo nele constar o depositário fiel indicado pelo autor, bem como a permissão de seu cumprimento nos termos do artigo 172 do CPC.
Caso o veículo encontre-se depositado em pátio destinado a veículos apreendidos pela Polícia de Trânsito, o Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência, deverá estar atento ao disposto no artigo 262 e seguintes do CTB, no que tange a eventuais taxas e despesas com remoção e estada que pesa sobre o veículo.
APÓS A EFETIVA APREENSÃO DO BEM, proceda-se a CITAÇÃO da parte ré, para oferecer defesa no prazo de 15 dias ou, querendo, no prazo de 05 dias, PURGAR A MORA, informando-lhe que a purgação da mora compreende as parcelas vencidas e vincendas.
A presente decisão servirá como mandado.
Intimar e cumprir.
Santa Cruz de Cabrália, 28 de agosto de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 20:39
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:46
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
05/10/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
31/08/2024 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009010-11.2023.8.05.0001
Carlos Alberto dos Santos Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 11:52
Processo nº 8000076-87.2025.8.05.0197
Manfredy de Souza Lima
Emtram Empresa de Transportes Macaubense...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2025 10:29
Processo nº 8009010-11.2023.8.05.0001
Carlos Alberto dos Santos Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2023 18:18
Processo nº 8000273-42.2025.8.05.0197
Marli dos Santos Saldanha
Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2025 15:50
Processo nº 8003084-58.2025.8.05.0137
Jonathas Vieira da Costa
P H R Oliveira Dr Investimento LTDA
Advogado: Miller Andrade de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2025 18:07