TJBA - 8009010-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8009010-11.2023.8.05.0001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALVES Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o quantum debeatur, adimplindo a determinação contida no título judicial.
Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO das obrigações de pagar e fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte credora na forma requerida ao ID 506607147, observado o teor da procuração colacionada ao ID 355891875.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 27 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
30/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/11/2024 23:49
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 00:00
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
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13/09/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALVES em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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08/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/08/2024 10:40 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/02/2024 11:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALVES em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 11:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:30
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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03/02/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 10:40 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 21:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALVES em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 23:26
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 12:30
Expedição de decisão.
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25/01/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALVES - CPF: *17.***.*80-90 (AUTOR).
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25/01/2023 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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