TJBA - 8011690-91.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8011690-91.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE EXEQUENTE: FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXEDCUTADO(A) EXEQUENTE: BIG FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para pagar o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver. Acaso não cumprida a obrigação no prazo determinado, serão acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, como determina o § 1º do art. 523 do CPC. Fica o(a) EXECUTADO(A) ciente que o prazo para impugnação irá iniciar após o prazo para pagamento voluntário independentemente de penhora ou nova intimação.
Vitória da Conquista (BA), 25 de junho de 2025. Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito -
26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8011690-91.2021.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIG FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REU: BANCO ITAUCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BIG FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Vitória da Conquista, 30 de abril de 2025 MANUELA MAIA CONCEIÇÃO Estagiária de Pós-Graduação do NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR -
16/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 04:26
Decorrido prazo de BIG FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
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07/05/2025 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 11:58
Processo Reativado
-
12/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:17
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/06/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 14:10 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2024 22:42
Decorrido prazo de BIG FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:04
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 14:10 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
15/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/03/2023 09:26
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:14
Publicado Intimação em 16/01/2023.
-
19/01/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:35
Juntada de informação
-
17/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:40
Juntada de acesso aos autos
-
13/01/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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12/01/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 05:24
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 01/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:42
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 05:05
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
04/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
21/02/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
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03/12/2021 02:57
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 02/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:22
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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09/11/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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