TJBA - 8092581-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8092581-74.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Promoção / Ascensão] AUTOR (A): REQUERENTE: WESLEY LIMA RIGAUD RÉU/RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Vistos, etc.
Conforme certidão de id. 504149043, a parte não promoveu o recolhimento das custas devidas referentes ao preparo, nos termos determinados no último despacho prolatado.
A ausência de preparo implica deserção do recurso, pois o preparo, que deve ser feito dentro das 48 (quarenta e oito) horas da interposição, é requisito extrínseco (ou objetivo) de admissibilidade recursal, e a falta dele acarreta o não conhecimento do recurso, obstaculizando o exame da matéria de mérito nele versada.
No caso em apreço, embora intimada para promover o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (id. 481001613) a parte não o fez.
Desta forma, porque deserto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Inominado interposto. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se prosseguimento ao feito, ou arquivem-se os autos, conforme o caso. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
30/06/2025 08:19
Baixa Definitiva
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30/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:17
Expedição de intimação.
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30/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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16/05/2024 00:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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16/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/05/2024 00:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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16/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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11/11/2023 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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22/10/2023 11:33
Comunicação eletrônica
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22/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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22/10/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:24
Comunicação eletrônica
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23/07/2023 21:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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