TJBA - 8023136-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023136-03.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Bruna Santos Da Silva Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8023136-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - BA55139 REU: BRUNA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS SANTOS SIMOES - BA28134 SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A ajuizou Ação contra BRUNA SANTOS DA SILVA, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
Após o julgamento do feito, as partes noticiam a celebração de acordo visando a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita, ainda que por meio de transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b c/c o art. 924, inciso II do CPC, homologo por sentença a transação e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face da satisfação da obrigação.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, sendo aquelas divididas igualmente, se as partes nada dispuserem a respeito (artigo 90, § 2º do CPC).
Caso haja beneficiário da gratuidade da Justiça, as despesas proporcionais deverão ser arcadas somente pelo outro acordante.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
28/02/2024 21:12
Baixa Definitiva
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28/02/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 02:10
Publicado Sentença em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 15:34
Homologada a Transação
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11/12/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:46
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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14/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 13:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 06:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:05
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:01
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2022 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/09/2022 23:59.
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12/12/2022 18:01
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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28/11/2022 08:38
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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28/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/08/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 20:32
Declarada incompetência
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06/07/2022 10:27
Conclusos para decisão
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15/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:47
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:22
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 15:54
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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12/04/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 09:15
Expedição de decisão.
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24/03/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 10:16
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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