TJBA - 8001556-66.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502436356
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27/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001556-66.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jaime Baldoino Dos Reis Advogado: Brenda Mary Reis Souza (OAB:BA69788) Reu: Conlar Mat Eletrico Hidraulico E De Construcao Ltda Advogado: Aline Santana Santos Moura (OAB:BA59773) Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil (OAB:BA48090) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001556-66.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: JAIME BALDOINO DOS REIS Advogado(s): BRENDA MARY REIS SOUZA registrado(a) civilmente como BRENDA MARY REIS SOUZA (OAB:BA69788) REU: CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): ALINE SANTANA SANTOS MOURA (OAB:BA59773), RONNYE CARLOS SILVA BRASIL (OAB:BA48090) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer” proposta por JAIME BALDOINO DOS REIS em face da CONLAR MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO LTDA, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial.
Julgados procedentes os pedidos autorais (Id 471411143), as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, buscando por fim a presente demanda, com apresentação de minuta devidamente assinada pelas partes no Id 479873875.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação exposta no Id 479873875, decretando a extinção da execução, nos precisos termos do art. 924, III c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
Eventuais custas remanescentes, na forma disposta na sentença (Id 471411143), uma vez que não se aplicam ao caso os termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se Itabuna, 8 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/01/2025 16:52
Homologada a Transação
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19/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 03:39
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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24/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001556-66.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jaime Baldoino Dos Reis Advogado: Brenda Mary Reis Souza (OAB:BA69788) Reu: Conlar Mat Eletrico Hidraulico E De Construcao Ltda Advogado: Aline Santana Santos Moura (OAB:BA59773) Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil (OAB:BA48090) Sentença: DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para CONDENAR a empresa acionada a pagar ao autor, a título de Danos Materiais, a quantia de R$ 19.174,80 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA), a partir da data de cada pagamento dos materiais e serviços, conforme os arts. 398 e 406 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ.
CONDENO, ainda, a acionada a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária (IPCA), desde a presente data (Súmula 362, STJ), além da incidência de juros moratórios com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA) ao mês, a contar da data do efetivo prejuízo (data da compra do piso), consoante Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da parte ré, desde já fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Novo Código de Processo do Cível.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 30 de outubro de 2024." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
30/10/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 23:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
17/09/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8001556-66.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jaime Baldoino Dos Reis Advogado: Brenda Mary Reis Souza (OAB:BA69788) Reu: Conlar Mat Eletrico Hidraulico E De Construcao Ltda Advogado: Aline Santana Santos Moura (OAB:BA59773) Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil (OAB:BA48090) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001556-66.2022.8.05.0113 AUTOR: JAIME BALDOINO DOS REIS REU: CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do laudo pericial complementar, INTIMEM-SE as partes, e seus assistentes técnicos, acaso indicados, por seus advogados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as suas respectivas manifestações e/ou impugnações, conforme § 1º, do art. 477, do CPC.
ITABUNA/BA, 2 de maio de 2024 Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária -
22/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:56
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:14
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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16/05/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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07/04/2024 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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07/04/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8001556-66.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jaime Baldoino Dos Reis Advogado: Brenda Mary Reis Souza (OAB:BA69788) Reu: Conlar Mat Eletrico Hidraulico E De Construcao Ltda Advogado: Aline Santana Santos Moura (OAB:BA59773) Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil (OAB:BA48090) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001556-66.2022.8.05.0113 AUTOR: JAIME BALDOINO DOS REIS REU: CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o decurso do prazo para determinado em despacho de id 398323786, INTIME-SE o perito para entregar laudo complementar no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna/BA, 28 de fevereiro de 2024.
Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária -
28/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:59
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 05:15
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:15
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:01
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:01
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:26
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:30
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 29/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 21:34
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 07/06/2023 23:59.
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10/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:04
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 14:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:19
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 04/05/2023 23:59.
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07/06/2023 09:03
Juntada de Alvará
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03/06/2023 10:03
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:15
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 11:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:18
Juntada de acesso aos autos
-
17/03/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:35
Decorrido prazo de CONLAR MAT ELETRICO HIDRAULICO E DE CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:35
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:28
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2022 05:02
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 17:39
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
06/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
03/08/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:00
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 14/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
24/05/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 15:15
Juntada de acesso aos autos
-
10/04/2022 07:16
Decorrido prazo de JAIME BALDOINO DOS REIS em 07/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
23/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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