TJBA - 8030366-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8030366-67.2020.8.05.0001 Assunto: [Cláusula Penal, Compra e Venda, Compromisso] AUTOR: MARIA DO ROSARIO LIMA VIEIRA REU: SUENIA SCHEFFER ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular IFS100625 -
16/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:56
Desentranhado o documento
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05/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:08
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:42
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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27/01/2023 22:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA VIEIRA em 22/11/2022 23:59.
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27/01/2023 22:28
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 22/11/2022 23:59.
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26/12/2022 20:59
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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30/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 03:42
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 02:47
Decorrido prazo de PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 21:10
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 03:53
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA VIEIRA em 17/06/2021 23:59.
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29/05/2021 12:06
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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29/05/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 15:22
Expedição de carta via ar digital.
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21/05/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
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16/04/2021 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA VIEIRA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:50
Decorrido prazo de SUENIA SCHEFFER em 15/04/2021 23:59.
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24/03/2021 03:21
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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24/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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