TJBA - 8000278-85.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 07:36
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:04
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Decorrido prazo de SUELI DE ARAUJO ALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:13
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:13
Decorrido prazo de SUELI DE ARAUJO ALVES em 22/07/2025 23:59.
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20/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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20/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:56
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a satisfação da obrigação.
As custas processuais e honorários advocatícios deverão ser arcadas pela parte executada, nos termos da decisão de ID 160421857.
Caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
No caso de apelação, verifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, se exigível.
Em seguida, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Havendo trânsito em julgado, atente-se o cartório para possíveis pendências de custas e adote as providências necessárias.
Após a devida verificação e encontrando-se quitadas ou dispensadas por gratuidade, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito - 
                                            
03/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:48
Expedição de despacho.
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02/07/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 21:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:07
Expedição de despacho.
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000278-85.2017.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: SUELI DE ARAUJO ALVES Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): REINALDO SABACK SANTOS (OAB:BA11428), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), RODRIGO GONZALEZ (OAB:SP158817), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca.
Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional.
Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento.
Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1) Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2) Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento.
Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada.
Cumpra-se.
Rio Real, data do sistema.
Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito - 
                                            
19/06/2025 11:37
Expedição de despacho.
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19/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:49
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:20
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:20
Decorrido prazo de SUELI DE ARAUJO ALVES em 27/01/2022 23:59.
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18/12/2021 10:55
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 12:12
Homologada a Transação
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23/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:11
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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12/01/2021 12:59
Conclusos para decisão
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06/01/2021 00:13
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2020 23:59:59.
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10/12/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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01/09/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 12:32
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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25/08/2020 15:18
Conclusos para decisão
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24/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2019 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/12/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2019 00:05
Decorrido prazo de SUELI DE ARAUJO ALVES em 08/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
09/07/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
02/07/2019 14:16
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/06/2019 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/06/2019 09:29
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/05/2019 15:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/01/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2017 09:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/08/2017 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
01/08/2017 11:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2017 11:19
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
27/07/2017 11:19
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
27/07/2017 01:27
Decorrido prazo de SUELI DE ARAUJO ALVES em 26/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
24/07/2017 20:11
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
24/07/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2017 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2017 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2017 09:58
Expedição de citação.
 - 
                                            
29/06/2017 09:58
Expedição de citação.
 - 
                                            
29/06/2017 09:42
Audiência conciliação designada para 25/07/2017 08:30.
 - 
                                            
26/06/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2017 08:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2017 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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