TJBA - 0001600-87.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2025 03:56 Decorrido prazo de GENILSON OLIVEIRA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 01:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 11:12 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 11:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/07/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, considerando que o processo já cumpriu sua finalidade, tendo sido proferida decisão de mérito transitada em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO FEITO, com as baixas e anotações necessárias no sistema.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Com força de ofício/mandado.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
 
 EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
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                                            03/07/2025 09:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 09:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/07/2025 07:46 Expedição de despacho. 
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                                            02/07/2025 07:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/07/2025 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001600-87.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL APELANTE: GENILSON OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776), RUANE FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA38744) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), RAFAELLA SANTANA RAMOS (OAB:BA33123), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca.
 
 Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional.
 
 Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento.
 
 Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1) Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2) Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento.
 
 Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada.
 
 Cumpra-se.
 
 Rio Real, data do sistema.
 
 Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
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                                            19/06/2025 11:37 Expedição de despacho. 
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                                            19/06/2025 11:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/06/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 15:03 Decorrido prazo de GENILSON OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            27/01/2025 20:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            27/01/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 01:19 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            25/09/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/04/2024 08:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            05/04/2024 08:47 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2023 15:22 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            31/08/2023 11:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/05/2023 09:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/05/2023 09:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/05/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 20:01 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            21/03/2023 20:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            21/03/2023 20:01 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            21/03/2023 20:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            13/02/2023 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 20:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/02/2023 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/02/2023 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/02/2023 17:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/06/2018 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2018 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2017 12:39 CONCLUSÃO 
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                                            07/04/2016 13:35 AUDIÊNCIA 
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                                            07/04/2016 13:22 DOCUMENTO 
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                                            08/03/2016 14:05 MANDADO 
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                                            02/03/2016 19:47 MANDADO 
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                                            23/02/2016 10:59 MANDADO 
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                                            10/12/2015 09:39 MERO EXPEDIENTE 
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                                            27/10/2015 13:46 MERO EXPEDIENTE 
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                                            09/07/2015 09:31 RECEBIMENTO 
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                                            18/06/2015 10:15 ENTREGA EM CARGA/VISTA 
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                                            17/06/2015 12:12 RECEBIMENTO 
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                                            10/06/2015 13:06 ENTREGA EM CARGA/VISTA 
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                                            10/06/2015 12:35 PETIÇÃO 
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                                            10/06/2015 12:33 PETIÇÃO 
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                                            01/06/2015 12:32 DOCUMENTO 
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                                            25/05/2015 16:50 MANDADO 
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                                            25/05/2015 16:48 MANDADO 
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                                            21/05/2015 09:31 MANDADO 
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                                            26/02/2015 08:57 MERO EXPEDIENTE 
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                                            19/02/2015 10:34 CONCLUSÃO 
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                                            27/11/2014 12:44 DISTRIBUIÇÃO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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