TJBA - 8019059-86.2022.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2025 08:58
Juntada de Petição de pr. AP. 8019059_86.2022.8.05.0150
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23/07/2025 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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27/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:32
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8019059-86.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EUTANÁSIA ANIMAL.
HIPÓTESES.
LEISHMANIOSE CANINA.
DOENÇA GRAVE INCURÁVEL. 1.
A legislação federal admite a eutanásia animal em três hipóteses, que são as de males incuráveis, doenças graves incuráveis e enfermidades infectocontagiosas incuráveis.
Qualquer que seja o caso, tal prática requer laudo de responsável técnico justificando a medida no caso específico de cada animal. 2.
Não cabe ao Poder Judiciário reduzir as hipóteses legais criadas pelo Poder Executivo a apenas uma, proibindo indistintamente a administração de levar a efeito as outras duas.
Cabe ao Poder Executivo implementar as políticas públicas que considerar mais adequadas, observados os limites da lei e respondendo pelos excessos que cometer, não podendo o Poder Judiciário estabelecer proibições genéricas e abstratas no sentido de que nenhum animal que se enquadre em determinado permissivo legal venha a sofrer eutanásia.
Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos desta ação civil pública 8019059-86.2022.8.05.0150, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e em que é apelado o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto divergente.
Salvador, Bahia. Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Designado para redigir o acórdão Procurador de Justiça -
25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2025 15:00
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 17:10
Deliberado em sessão - julgado
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:40
Incluído em pauta para 10/06/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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07/05/2025 15:39
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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16/04/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:17
Incluído em pauta para 28/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/04/2025 18:03
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de AP. 8019059_86.2022.8.05.0150
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04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:50
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de AP. 8019059_86.2022.8.05.0150
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02/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 06:50
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:10
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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