TJBA - 8000278-47.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000278-47.2022.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Edvanda Ramos De Jesus Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Urucuca Prefeitura Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000278-47.2022.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: EDVANDA RAMOS DE JESUS Advogado(s): HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: URUCUCA PREFEITURA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO Foi proferida decisão de suspensão de liminar concedida pela Excelentíssima MINISTRA PRESIDENTE DO STJ (3292 - BA 2023/0202220-2): EMENTA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CENTENAS DE CONCURSADOS.
GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
OCORRÊNCIA.
PEDIDO DEFERIDO.
Intime-se a exequente.
Sem prejuízo, fica o feito suspenso até ulterior deliberação do STJ.
Uruçuca, 02 de OUTUBRO de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
02/10/2024 14:38
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 3292 - BA 2023/0202220-2
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06/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000278-47.2022.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Edvanda Ramos De Jesus Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Urucuca Prefeitura Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000278-47.2022.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: EDVANDA RAMOS DE JESUS Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO registrado(a) civilmente como DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: URUCUCA PREFEITURA Advogado(s): DECISÃO O Município informa decisão de suspensão de liminar em sentença concedida pela Excelentíssima MINISTRA PRESIDENTE DO STJ (3292 - BA 2023/0202220-2): EMENTA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CENTENAS DE CONCURSADOS.
GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
OCORRÊNCIA.
PEDIDO DEFERIDO.
Fica o feito suspenso até ulterior deliberação do STJ.
Ciência à parte autora e ao Ministério Público.
Uruçuca, 10 de novembro de 2023.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
27/02/2024 08:37
Expedição de intimação.
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26/02/2024 21:24
Expedição de intimação.
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26/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 05:59
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:06
Decorrido prazo de HELOISIO FERNANDO DIAS em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 21:13
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2023 14:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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13/11/2023 11:19
Expedição de intimação.
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13/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:22
Expedição de citação.
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10/11/2023 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 03:15
Decorrido prazo de URUCUCA PREFEITURA em 07/07/2022 23:59.
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07/06/2022 10:16
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 02/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:16
Decorrido prazo de URUCUCA PREFEITURA em 03/06/2022 23:59.
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15/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 13:53
Expedição de citação.
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10/05/2022 13:52
Expedição de intimação.
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10/05/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:04
Conclusos para decisão
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29/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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