TJBA - 8007606-07.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007606-07.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Autor: Clelio Rodrigues Da Silva Advogado: Felipe Cintra De Paula (OAB:SP310440) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007606-07.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLELIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): FELIPE CINTRA DE PAULA registrado(a) civilmente como FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB:SP310440) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido cujo fundamento orbita sobre a utilização da Reserva de Margem Consignável - RMC, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial.
Nos exatos termos do Ofício VP2 - nº 124/2024 – NUGEPNAC, publicado no DJE de 29/08/2024, que comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA, fica suspensa a prática de atos processuais até o julgamento do respectivo incidente.
Julgado o incidente, voltem-me.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/10/2024 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLELIO RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/10/2024 18:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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06/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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21/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:42
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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30/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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15/05/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:40
Expedição de citação.
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08/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007606-07.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Banco Pan S.a Autor: Clelio Rodrigues Da Silva Advogado: Felipe Cintra De Paula (OAB:SP310440) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007606-07.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLELIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB:SP310440) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Assino a parte autora o prazo de 15 dias para fazer prova da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da almejada gratuidade, ou recolher as inerentes custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se.
Ilhéus, 18 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
26/02/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:19
Expedição de intimação.
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11/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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