TJBA - 8000487-43.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000487-43.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Juvenal Baldino Ferraz Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000487-43.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JUVENAL BALDINO FERRAZ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
O caso em tela atrai a aplicação do previsto no art. 313, § 2º, II, do CPC, in verbis: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Como também o quanto dispõe o art. 51, V, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Diante do exposto, com base no art. 485, X, bem como o art. 313, § 2º, II, ambos do CPC, e o art. 51, V, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
08/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:17
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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21/12/2024 08:47
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:24
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000487-43.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Juvenal Baldino Ferraz Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000487-43.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JUVENAL BALDINO FERRAZ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO Manifestem-se os interessados sobre a vedação do art.18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Prazo de 05 dias.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
29/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:41
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/06/2024 23:59.
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12/04/2024 22:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 22:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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27/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:41
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000487-43.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Juvenal Baldino Ferraz Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TREMEDAL - VARA ÚNICA - JURISDIÇÃO PLENA Praça Adelmário Pinheiro, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153, Tremedal-Ba – E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 06/2016-GSEC, fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) e o Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso, INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/05/2023, às 10:00 horas, que ocorrerá em formato HÍBRIDO, conforme Art. 6º. do Ato Normativo Conjunto nº. 03 de 17/03/2022, podendo a(s) parte(s) participar(em) PRESENCIALMENTE; deslocando-se ao Fórum da Comarca, situado à Praça Adelmário Pinheiro, Centro, Tremedal-BA; ou na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº. 276/2020.
Extensão para acesso à audiência via computador: https://guest.lifesizecloud.com/5215596.
Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): Extensão: 5215596 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSizeConvidadoDesktop-1.pdf.
Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado-1.pdf.
O referido é verdade e dou fé.
Tremedal-BA, 24 de abril de 2023.
Eu, MAILTON ROCHA PEREIRA, Escrevente autorizado(a), assinei. -
26/02/2024 19:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/02/2024 19:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
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06/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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17/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 03/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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02/05/2023 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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04/03/2023 18:39
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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04/03/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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28/02/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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24/02/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:02
Expedição de citação.
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20/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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13/01/2023 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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11/01/2023 11:54
Expedição de intimação.
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11/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 22:47
Conclusos para decisão
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12/12/2022 22:47
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/01/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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12/12/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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