TJBA - 8042672-03.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8042672-03.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Elenisia Dos Anjos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042672-03.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ELENISIA DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Expeça-se alvará conforme comprovante de pagamento retro.
Salvador/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
12/02/2025 11:58
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:09
Homologado o pedido
-
10/06/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8042672-03.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Elenisia Dos Anjos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042672-03.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ELENISIA DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o pedido de execução dos honorários advocatícios.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
26/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:32
Conclusos #Não preenchido#
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 03:25
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
02/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:53
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
05/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2023 02:50
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 14:07
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
12/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:46
Decorrido prazo de ELENISIA DOS ANJOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
09/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2023 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2023 04:07
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
17/01/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:32
Conclusos #Não preenchido#
-
05/01/2023 04:17
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
05/01/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
28/12/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:28
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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