TJBA - 8029479-10.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:41
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO OFTALMOLOGICO DA BAHIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:34
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 02:01
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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28/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8029479-10.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: INSTITUTO OFTALMOLOGICO DA BAHIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO, parte autora qualificada e representada por advogado regularmente constituído, requereu a inscrição de um se crédito de natureza alimentar, no quadro geral de credores da INSTITUTO OFTALMOLOGICO DA BAHIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
O Sr.
Administrador Judicial destacou que petição inicial carecia das planilhas de cálculos elaboradas pelas contadorias das respectivas Varas do TRT onde se liquidaram os valores dos créditos titularizados pelos requerentes, documento imprescindível para o regular transcurso do feito, na forma do artigo 9º, inciso III, da LREF e, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 320, do CPC, já que inexistia nos documentos acostados a certificação do valor histórico, apto a permitir a verificação da regularidade.
Ato contínuo, restou determinado que a parte autora emendasse a petição inicial, acostando os respectivos documentos, não tendo sido cumprida a determinação. É o relatório, DECIDO: Diante da inércia da parte requerente, impossível, no momento, inscrever qualquer valor no quadro geral de credores, em face da ausência de parâmetros mínimos para aferição, no que tange ao valor.
No caso exame, foi determinado que a parte autora promovesse a emenda da petição inicial, não tendo ela cumprido com o quanto determinado, pelo que, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte requerente, restando suspensa, contudo, a sua exigibilidade, face à gratuidade concedida.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
25/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:11
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 21:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO OFTALMOLOGICO DA BAHIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
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16/06/2025 18:26
Decorrido prazo de ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 19:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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26/04/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a ISA MARIA ESPINHEIRA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *47.***.*91-49 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 06:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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