TJBA - 8000461-74.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000461-74.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES (OAB:BA36872) REQUERIDO: TEREZA ALVES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., Conforme petição retro, foi noticiado nos autos o falecimento da parte Requerida TEREZA ALVES DA SILVA, tendo sido carreado ao feito certidão de óbito da parte, conforme ID 499143496. O feito deve ser extinto sem resolução do mérito, haja vista que a presente demanda é tratada como personalíssima, sendo intransmissível seu objeto, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual antecipação de tutela.
Sem custas.
Ciência ao MP. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento e baixa do procedimento no sistema forense. P.R.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
08/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:53
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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29/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000461-74.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s): ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES (OAB:BA36872) REQUERIDO: TEREZA ALVES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., Conforme petição retro, foi noticiado nos autos o falecimento da parte Requerida TEREZA ALVES DA SILVA, tendo sido carreado ao feito certidão de óbito da parte, conforme ID 499143496. O feito deve ser extinto sem resolução do mérito, haja vista que a presente demanda é tratada como personalíssima, sendo intransmissível seu objeto, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual antecipação de tutela.
Sem custas.
Ciência ao MP. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento e baixa do procedimento no sistema forense. P.R.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
25/06/2025 08:50
Expedição de intimação.
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25/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:32
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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06/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 20:11
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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28/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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28/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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26/11/2024 13:24
Expedição de intimação.
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25/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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