TJBA - 8000394-25.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000394-25.2022.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Jose Manoel De Oliveira Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000394-25.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de arquivamento dos autos formulado pelo(a) executado(a) JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA, sob a justificativa de que a parte autora se encontra em estado de hipervulnerabilidade social, sendo pessoa idosa e pobre na forma da Lei, não possuindo condições financeiras de arcar com a condenação imposta sem que afete sua subsistência (ID n. 474883760). 2.
Com efeito, encerra-se o ofício jurisdicional do juízo a quo com a publicação da sentença, inclusive quando proferida na execução, sendo vedado ao magistrado alterar substancialmente o seu conteúdo, salvo nas hipóteses previstas em Lei (arts. 331, 332 e 485, § 7º, e 494 do CPC e art. 48 da Lei n. 9.099/95), conforme princípio da inalterabilidade da sentença. 3.
No caso dos autos, não restou demonstrada quaisquer das hipóteses previstas em lei para autorizar a alteração da sentença proferida por este juízo, bem como o recurso interposto para reformá-la foi improvido (ID n. 428352532), mantendo-se a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora no percentual de 3% do valor da causa. 4.
Não se olvide, por fim, que a parte autora está sendo patrocinado por advogado particular, o que corrobora a tese de que não é hipossuficiente. 5.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arquivamento formulado nos autos (ID n.474883760). 6.
Decorrido o prazo e não tendo sido realizado o pagamento da quantia executada, REQUISITE-SE da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico - Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a) JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA, CPF n. *72.***.*56-53, devendo, no mesmo ato, determinar a indisponibilidade do valor constante na planilha de cálculo apresentada pelo(a) exequente no ID n. 432545856, nos termos do art. 854 do CPC, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC (R$ 226,17). 8.
Publique-se.
Intimem-se. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
10/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 19:57
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:57
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000394-25.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Recorrente: Jose Manoel De Oliveira Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Recorrido: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000394-25.2022.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do TJBA, pratiquei o seguinte ato processual: INTIME-SE a parte RÉ para apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, cujo teor encontra-se disponível nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Casa Nova/BA, 11 de setembro de 2023 .
Amanda Tavares Silva Escrevente de Cartório -
23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:18
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:18
Juntada de decisão
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24/01/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 03:07
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:21
Expedição de citação.
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13/04/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/02/2023 10:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 14/02/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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13/02/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 16:16
Expedição de citação.
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19/01/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:12
Juntada de acesso aos autos
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19/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/02/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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10/01/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
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27/04/2022 19:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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18/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 12:52
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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18/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 16:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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22/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:09
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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