TJBA - 8047002-74.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:06
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8047002-74.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Jeferson Sampaio Dos Santos Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8047002-74.2021.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, instituição financeira devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente demanda em face de JEFERSON SAMPAIO DOS SANTOS.
No curso do feito, requereu a parte Autora a extinção da lide, com o respectivo arquivamento dos autos (ID 424634935).
Considerando que a parte ré não integrou a lide, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Face ao exposto, haja vista que a procuração apresenta poderes que autorizam a desistência (ID 104144414), com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pela parte Autora para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Custas de lei, acaso remanescentes, pelo demandante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, salvo se concedida a gratuidade da justiça, hipótese em que ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na sua situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquivem-se os autos baixa e anotações.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/02/2024 19:25
Baixa Definitiva
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22/02/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:22
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:29
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 05:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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10/05/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 05:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:38
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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05/11/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
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16/06/2021 07:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2021 23:59.
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28/05/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 06:45
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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24/05/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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