TJBA - 8089844-30.2025.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8089844-30.2025.8.05.0001 ASSUNTO: [Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
DESPACHO Embora para a concessão da gratuidade da justiça não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, no caso dos autos, entendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não trouxe o autor aos autos, quaisquer elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, ou quaisquer outros documentos que comprovem a situação financeira alegada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Salvador BA), data do sistema.
Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
10/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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