TJBA - 8002004-38.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002004-38.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: ARIRAN BRAZ FERREIRA Advogado(s): MARGARETE OLIVEIRA SOUSA PAIXAO (OAB:BA54968) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não foi anexado documento comprobatório de que o nome do autor foi efetivamente inserido em órgãos de proteção ao crédito, conforme alegado na fl. 3 (Id 473982470). Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, proceda à emenda da petição inicial, com a juntada dos documentos indispensáveis à comprovação dos fatos narrados na exordial.
Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu cumprimento. Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 21 de novembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
16/06/2025 13:25
Expedição de petição.
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16/06/2025 13:25
Expedição de citação.
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16/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:24
Expedição de petição.
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16/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/01/2025 20:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:27
Expedição de citação.
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18/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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15/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
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15/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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