TJBA - 8000566-13.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Expedição de intimação.
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20/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:58
Expedição de intimação.
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15/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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01/08/2025 10:25
Expedição de intimação.
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01/08/2025 08:23
Expedição de intimação.
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01/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:12
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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30/07/2025 11:12
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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06/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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06/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000566-13.2025.8.05.0229 Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] REQUERENTE: ANTONIO BENEVALDO DE ALMEIDA REIS REQUERIDO: S.
N.
G.
R., GILVANIA NUNES GOMES REIS, STTEPHANY NUNES GOMES REIS Cite-se a parte ré do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer defesa, caso queira, será de 15 dias, contados da audiência de conciliação, caso inexista acordo, nos termos do art. 335 do NCPC.
Na forma da Resolução TJBA n° 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 30 de julho de 2025, às 11:00 horas.
Intime-se prioritariamente por telefone.
Obrigatório o comparecimento presencial, exceto se a parte residir em outra comarca, caso em que poderá a acessar a sala virtual pelo link abaixo, comunicando o fato até 05 dias antes da assentada: https://call.lifesizecloud.com/4500651 As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste. P.I. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
30/06/2025 13:11
Expedição de intimação.
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30/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:07
Expedição de citação.
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30/06/2025 13:07
Expedição de citação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000566-13.2025.8.05.0229 Classe - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] REQUERENTE: ANTONIO BENEVALDO DE ALMEIDA REIS REQUERIDO: S.
N.
G.
R., GILVANIA NUNES GOMES REIS, STTEPHANY NUNES GOMES REIS Vistos, etc.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Compulsando os autos, verifico que há pedido da Requerente no sentido de que lhes seja deferida a gratuidade judiciária.
Contudo, é de se salientar que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso presente, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial o valor da pensão ofertada e a qualificação profissional do autor.
Assim verifico que o benefício previsto pelo art. 98 do CPC não socorre ao seu interesse. Contudo, em respeito ao princípio da cooperação, que orienta o novo regramento processual civil, e, atendendo ao quanto determina o CPC no §2º do art. 99, antes de indeferir o pedido, faculto à interessada comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, devendo, para tanto, apresentar as provas que entenda cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, concluso. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
12/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 10:13
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO BENEVALDO DE ALMEIDA REIS - CPF: *78.***.*65-68 (REQUERENTE).
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01/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 16:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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06/02/2025 12:57
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO BENEVALDO DE ALMEIDA REIS - CPF: *78.***.*65-68 (REQUERENTE).
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05/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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