TJBA - 8105583-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JURANDIR DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 21:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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10/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8105583-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCO JURANDIR DE SOUSA Advogado(s): ALESSANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA55111) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DECISÃO Vistos, etc.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, para: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEP NAC STJ, constou: "Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC." (grifei) Considerando que a matéria discutida nestes autos versa sobre o mesmo tema, a qual é objeto de julgamento em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a fim de assegurar a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica, determino a suspensão do presente processo até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo que versa sobre a matéria objeto destes autos.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 1º e 2º Grau e Projudi deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1264) que ensejaram a suspensão do processo.
Destaco, por fim, que o inteiro teor da decisão proferida no REsp n. 2.092.190/SP, deverá ser observado para fins de retomada do presente processo.
Ficam suspensos todos os prazos processuais, devendo as partes aguardarem a retomada do processo após a decisão do STJ.
Oportunamente, intimem-se as partes para o devido andamento, sob penda de extinção do feito, fazendo nova conclusão, observando a fila apropriada.
Eventuais consultas acerca do tema poderá ser obtida através do link: TEMA 1264 - https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264. Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
16/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 21:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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28/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:56
Expedição de decisão.
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07/08/2024 08:50
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JURANDIR DE SOUSA - CPF: *55.***.*52-00 (AUTOR).
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05/08/2024 23:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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