TJBA - 8000432-31.2016.8.05.0122
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ Fórum Desembargador Mármore Neto, Praça da Bandeira, s/nº, Centro E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000432-31.2016.8.05.0122 ATO ORDINÁTORIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025 que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista que o executado não realizou o pagamento voluntário do débito no prazo fixado.
Intimo o exequente para indicar bens passíveis de penhora, para que sejam expedidos, desde logo, mandado de penhora e avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, seguindo-se os atos de expropriação; Itambé/Ba, data e horário de inclusão no PJe.
Kailane da Silva Oliveira Estagiária de Graduação -
22/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000432-31.2016.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ AUTOR: ERCELIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA (OAB:SE7100) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287) DESPACHO Considerando que o exequente requereu o cumprimento definitivo da sentença, determino: 1 - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil;. 2 - Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, nos termos do § 2º do referido artigo; 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, para que sejam expedidos, desde logo, mandado de penhora e avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, seguindo-se os atos de expropriação; 4 - Fica advertido o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem quitação do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, sendo facultada a alegação de quaisquer das matérias previstas nos incisos I a VII do § 1º do referido artigo.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITAMBÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
09/02/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:41
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2022 13:02
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 08:15
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2021 05:12
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 26/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 26/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 26/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:10
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 26/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:17
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 14:14
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 14:13
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 14:13
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 10:48
Baixa Definitiva
-
27/09/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2021 08:24
Expedição de intimação.
-
25/07/2021 08:24
Expedição de intimação.
-
24/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 09:47
Expedição de intimação.
-
24/07/2021 09:47
Expedição de intimação.
-
24/07/2021 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2021 14:03
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 13:19
Decorrido prazo de ERCELIA BATISTA DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 07:50
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 07:49
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
14/05/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
12/05/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
12/05/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
16/01/2021 16:45
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 16:45
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 04:58
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
16/01/2021 04:58
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
16/12/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 02:54
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 14/12/2017 10:20:00.
-
20/12/2017 02:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/12/2017 10:20:00.
-
19/12/2017 15:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2017 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
17/12/2017 00:12
Publicado Citação em 11/12/2017.
-
07/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 13:54
Audiência conciliação redesignada para 14/12/2017 10:20.
-
05/12/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 01:22
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINE DE ARAUJO FONSECA em 21/11/2017 10:30:00.
-
21/11/2017 00:45
Publicado Intimação em 21/11/2017.
-
21/11/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 18:25
Expedição de citação.
-
17/11/2017 18:14
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 10:30.
-
13/11/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2016 20:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2016 20:51
Audiência conciliação designada para 06/12/2016 09:00.
-
06/11/2016 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501145-61.2014.8.05.0088
Ivanilde David Marques
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2014 10:42
Processo nº 8094155-64.2025.8.05.0001
Alisson Sacramento Santos
Estado da Bahia
Advogado: Guayra de Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 13:08
Processo nº 8007363-31.2023.8.05.0146
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Maria Helena Cordeiro do Amaral
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 11:24
Processo nº 8004073-51.2019.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Apius - Industria e Comercio LTDA. - ME
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 17:22
Processo nº 8001532-46.2025.8.05.0044
Ana Marli da Silva Oliveira
Recargapay do Brasil Servicos de Informa...
Advogado: Monaliza Adrianne Ramos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 13:07