TJBA - 8135364-18.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 14:24
Expedição de Edital.
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8135364-18.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE JESUS SILVA HERDEIRO: MARILENE DE JESUS SILVA, SUELI DE JESUS SILVA ASSIS, DANIEL DE JESUS SILVA, CRISTIANE DE JESUS SILVA, GEOMARIO LIMA SILVA FILHO, ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA, DENISE MARIA SILVA DE JESUS INVENTARIADO: NAIR DE JESUS SILVA DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Caso o plano de partilha não tenha sido apresentado na inicial, deve o inventariante juntá-lo no mesmo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se Cumpra-se. Salvador/BA, 10 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS SILVA ASSIS em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de GEOMARIO LIMA SILVA FILHO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:39
Decorrido prazo de DENISE MARIA SILVA DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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13/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:51
Expedição de Edital.
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25/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS SILVA ASSIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de GEOMARIO LIMA SILVA FILHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:14
Decorrido prazo de DENISE MARIA SILVA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:55
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:02
Outras Decisões
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26/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 04:11
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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12/06/2023 12:38
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS SILVA ASSIS em 13/02/2023 23:59.
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20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:17
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:30
Decorrido prazo de GEOMARIO LIMA SILVA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DENISE MARIA SILVA DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 06:17
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/12/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:42
Audiência Interrogatório cancelada para 11/10/2022 16:00 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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13/09/2022 15:44
Audiência Interrogatório designada para 11/10/2022 16:00 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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