TJBA - 8004335-17.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:05
Expedição de sentença.
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07/08/2025 14:05
Expedição de intimação.
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11/07/2025 23:43
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:28
Expedição de sentença.
-
12/06/2025 11:28
Expedição de intimação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004335-17.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: EVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): Maxwel Rosa dos Santos registrado(a) civilmente como MAXWEL ROSA DOS SANTOS ROSIGNOL (OAB:BA69075) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
10/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 09:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 22:37
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:07
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:50
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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01/10/2023 20:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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01/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 15:05
Expedição de despacho.
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28/09/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 02:00
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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28/05/2023 15:33
Decorrido prazo de EVA ROSA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 05:41
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 05:41
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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27/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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25/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2022 18:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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