TJBA - 8000363-85.2021.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE UBAÍRA - BAHIA Fórum Des.
Duarte Guimarães - Praça dos Três Poderes, s/nº - Centro - Ubaíra - BA CEP: 45.310-000 - Fone: (75) 3544-2098 D E S P A C H O Vistos, etc... 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. 2.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do NCPC, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência. 3.
Evidenciada a impossibilidade de realização da audiência presencial no presente momento, ante a suspensão determinada pelos Decretos 211, de 20 de março de 2020 e suas posteriores prorrogações, em especial o Decreto 315, de 06 de junho de 2020, fomentada pela pandemia do COVID-19, tal ato será oportunamente realizado em um segundo momento .
Desta forma, recebo a inicial pelo procedimento comum, cite(m)-se o(as) requerido(as), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado aos Autos, nos termos dos artigos 335 e 183 do CPC.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC).
Deverão, ainda, as partes se manifestarem no sentido do interesse em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos do Decreto nº 314, de 30 de abril de 2020, no mesmo prazo, informando também nos autos, com indicação dos endereços eletrônicos para intimações. 4.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo legal, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil. 5.
Cite(m)-se o(s) réu(s) através de seu(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais) por meio Oficial de Justiça. 6.
Expeça-se carta precatória, se necessário for. 7.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho/decisão, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, se necessário for. 8.
Intimem-se as partes procedendo-se as comunicações necessárias. 9.
Cumpra-se. Ubaíra (BA), terça-feira, 18 de maio de 2021. Rodrigo Alexandre Rizzato JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:14
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:14
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:02
Expedição de citação.
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12/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:59
Expedição de citação.
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12/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:54
Expedição de citação.
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:04
Expedição de citação.
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11/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 21:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 12:32
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2021 23:59.
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15/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 03:14
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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19/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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09/09/2021 14:16
Expedição de citação.
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09/09/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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