TJBA - 8000511-45.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 07:44
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:46
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:48
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:20
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
29/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000511-45.2022.8.05.0010 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Vinicius Gomes Ribeiro Soares Advogado: Vinicius Gomes Ribeiro Soares (OAB:BA30761) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000511-45.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES Advogado(s): VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES (OAB:BA30761) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de adimplemento das custas e despesas processuais pela(s) parte(s) Autora(s).
Contudo, antes de indeferir o benefício, determino a INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) para trazer os autos documentos que demonstrem a real impossibilidade de adimplementos, tais como: últimas declarações de imposto de renda, extratos de cartões de crédito, ou outros que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
Na oportunidade, deverá juntar a guia de custas para pagamento gerada no site do TJBA.
P.
I.
Utilize-se o presente como expediente.
Andaraí, data da assinatura.
Dilermando Ferreira Juiz substituto -
21/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:50
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 08:54
Outras Decisões
-
04/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003960-61.2020.8.05.0113
Itau Unibanco S.A.
Iago Goncalo Barbosa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2020 16:47
Processo nº 8001742-92.2023.8.05.0036
Luana Bernardino Aguiar
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 11:41
Processo nº 8030686-49.2022.8.05.0001
Cristina Oliveira Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 20:20
Processo nº 8000891-88.2022.8.05.0165
Roseli Santos Pinheiro Dalmagre
Danilo Antonio Pinheiro Dalmagre
Advogado: Izabela de Oliveira Otoni Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 17:08
Processo nº 8013151-56.2023.8.05.0039
Arnaldo da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2023 15:25