TJBA - 8133748-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8133748-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA Advogado(s): AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB:SP377573) SENTENÇA A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação à sentença prolatada, alegando, em síntese, omissão, obscuridade e contradição, quanto à imputação da obrigação das custas processuais.
Houve manifestação da parte embargada. DECIDO. O art. 494 do CPC estabelece: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". O artigo 1.022 do CPC é claro ao estabelecer as hipóteses em que cabem embargos de declaração, senão vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º". Compulsando os autos, verifica-se que a ré deu causa à presente ação, inclusive purgando a mora.
O artigo 85, parágrafo 10º, do CPC, estabelece: "§ 10.
Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo".
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, na forma do art. 494, II, do CPC, pelas razões acima expostas.
Declaro, pois, a sentença, cuja parte final passa a ter a seguinte redação: "Considerando que não existe mais interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela parte ré.
Proceda-se à habilitação da nova advogada da parte ré, no Sistema PJE, conforme requerido (ID.463649378).
P.
I". No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2025.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
16/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2024 23:59.
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19/01/2025 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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19/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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13/12/2024 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:24
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:09
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:33
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:33
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:36
Juntada de informação de pagamento
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11/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:55
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:10
Decorrido prazo de AQUILES ATELIER DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 05:04
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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10/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 19:37
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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