TJBA - 8000846-05.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDEVARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAISRua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BATelefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 8000846-05.2021.8.05.0235AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃOREQUERENTE: GÉSSICA SOLIDADE COSTAADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES CARLOS - OAB BA45637REQUERIDO(A): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495, RAFAEL DE ABREU BODAS - OAB RJ104448 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(A)S DAS PARTES E AS RESPECTIVAS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma.
Sra.
Dra.
ANA CLÁUDIA ROCHA SENA, cientificamos por Ato Ordinatório, visando celeridade e economia processuais, via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e às respectivas partes: REQUERENTE: (GÉSSICA SOLIDADE COSTA), e, REQUERIDO(A): (IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.), referente ao(à) retorno dos autos a este Juízo, oriundo da 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com decisão/acórdão, conhecendo e negando provimento ao Agravo Interno, que transitou em julgado, afim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem pertinente.
O referido é verdade.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Francisco do Conde-BA, aos 21 de fevereiro de 2025.
Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente. -
11/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:28
Juntada de decisão
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22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 20:01
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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06/01/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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29/12/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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29/12/2022 21:48
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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29/12/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2022 13:37
Expedição de despacho.
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28/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
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19/10/2022 18:53
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2022 18:29
Expedição de decisão.
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05/09/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:39
Expedição de despacho.
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27/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 05:59
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:34
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 10:40
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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17/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 11:08
Expedição de despacho.
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14/06/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:26
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:30
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:36
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:36
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 05:14
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 29/11/2021 23:59.
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18/11/2021 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2021 07:44
Publicado Sentença em 12/11/2021.
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13/11/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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10/11/2021 19:35
Expedição de sentença.
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10/11/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 13:23
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 13:21
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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21/10/2021 22:58
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 08/09/2021 23:59.
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21/10/2021 22:58
Decorrido prazo de GESSICA SOLIDADE COSTA em 08/09/2021 23:59.
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20/10/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 17:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:04
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 13/10/2021 23:59.
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19/09/2021 06:11
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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19/09/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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13/09/2021 07:23
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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13/09/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:50
Expedição de intimação.
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09/09/2021 14:50
Expedição de intimação.
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09/09/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 14:33
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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08/09/2021 14:26
Expedição de despacho.
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08/09/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 19:20
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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24/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:03
Expedição de citação.
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22/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 05:43
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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22/08/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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20/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:27
Expedição de decisão.
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19/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2021 14:43
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:23
Expedição de despacho.
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16/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:09
Conclusos para decisão
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16/08/2021 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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