TJBA - 8001514-47.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001514-47.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - EPP REU: MARISTELA DOURADO SANTOS SEIXAS SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação cível envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos. No curso do processo, acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 502966184).
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3° do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
30/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 21:24
Decorrido prazo de AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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15/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a ordem de bloqueio de valores em conta da Parte Ré foi cumprida apenas parcialmente, conforme comprovante em anexo.
Intimo a parte Exequente para que se manifeste, em 5 dias, promovendo efetivamente o andamento do feito, cumprindo o que lhe cabe, inclusive recolhendo as custas relativas à intimação do Executado acerca da constrição patrimonial, se for o caso, sob pena de extinção por desinteresse. (art. 485, § 1º, do CPC). João Dourado, 6 de maio de 2025. Alana Silva Meneses Analista Judiciária -
09/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:46
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 06:33
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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