TJAP - 6000046-50.2024.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000046-50.2024.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J.
C.
C.
BARBOSA LTDA, JOSE CARLOS CORREA BARBOSA DECISÃO I.
Vieram os autos conclusos após a juntada do ofício 031/2025, encaminhado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a fim de verificar consultas SISBAJUD pendentes.
Decido.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial.
Foi bloqueado via SISBAJUD, o valor de R$ 325,00, conforme relatório de ordem 16526098.
Determinou-se a intimação do réu para impugnar a penhora.
Faz-se necessário, antes de determinar o levantamento do valor a certificação pela Secretaria se o réu foi devidamente intimado do bloqueio.
Após, conclusos para decisão sobre os valores informados no ofício da Corregedoria (20.***.***/5635-47 6000046-50.2024.8.03.0012 100,00 20.***.***/0955-78 6000046-50.2024.8.03.0012 225,00).
II.
O credor informou que a parte é “servidora do distrito federal”, evento 22353995.
Contudo, não se depreende que da juntada da consulta ao SNIPER, possa-se obter tal informação, uma vez que lá consta de modo genérico que o réu é “servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal / Professor do ensino médio”, não cabendo a este juízo a busca de outras informações sobre o eventual vínculo empregatício do devedor, sob pena de prejuízo à celeridade processual.
Intime-se a parte exequente para requerer o quê entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo abandono.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se.
Vitória do Jari/AP, 18 de agosto de 2025.
MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
18/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000046-50.2024.8.03.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J.
C.
C.
BARBOSA LTDA, JOSE CARLOS CORREA BARBOSA DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias sobre a juntada dos resultados da pesquisa SNIPER de ordem #18755762 e #18755763.
Vitória do Jari/AP, 10 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
20/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:35
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 00:33
Decorrido prazo de J. C. C. BARBOSA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 00:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:10
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 13:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:06
Decorrido prazo de J. C. C. BARBOSA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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