TJAP - 6037504-03.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:47
Declarada incompetência
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26/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:45
Publicado Decisão em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6037504-03.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECY DE MOURA UCHOA REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça.
Todavia, de acordo com artigo 3º da Lei Estadual n° 2.386/2018, “são isentos da Taxa Judiciária a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovado nos autos”.
No caso, a parte demandante juntou aos autos sua ficha financeira, em que consta a informação de que recebe salário acima do referido patamar.
Assim, verifica-se que o rendimento do jurisdicionado supera o limite legal previsto para a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Deixo consignado, desde já, que a parte Autora está autorizada a realizar o parcelamento das custas processuais em até 6 parcelas, sucessivas, mensais e iguais, devendo comprovar o recolhimento da primeira no mesmo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/06/2025 20:30
Gratuidade da justiça não concedida a VALDECY DE MOURA UCHOA - CPF: *07.***.*29-20 (AUTOR).
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18/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de documentos sigilosos
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de documentos sigilosos
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de documentos sigilosos
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de documentos sigilosos
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17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de documentos sigilosos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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