TJAM - 0600179-45.2023.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:51
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 07:48
PRAZO DECORRIDO
 - 
                                            
23/05/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2023 11:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
 - 
                                            
23/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Procedimento no âmbito do Juizado Especial Criminal ajuizado em face do(s) acusado(s) acima nominado(s) para apuração do delito tipificado no art. 140 do CP, fato ocorrido em 12/07/2022. É a síntese do necessário.
JULGO.
Nos termos postos pelo Código Penal: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do seu direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Art. 107- Extingue-se a punibilidade: [...] IV- pela prescrição, decadência ou perempção. Nesse cenário, transcorridos mais de 06 (seis) meses sem que tenha sido oferecido queixa, reconheço a ocorrência de decadência e julgo extinta a punibilidade de RODRIGO JOSE MENDONÇA DA FONSECA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Dispensada a intimação das partes (vítima e autor do fato), nos termos dos enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - 
                                            
22/05/2023 17:33
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
 - 
                                            
22/05/2023 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
22/05/2023 16:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
 - 
                                            
22/05/2023 16:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
 - 
                                            
18/05/2023 09:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 09:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 21:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2023 21:20
Juntada de PARECER
 - 
                                            
16/05/2023 13:46
RETORNO DE MANDADO
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16/05/2023 10:54
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
15/05/2023 21:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
 - 
                                            
14/05/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
 - 
                                            
12/05/2023 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
11/05/2023 15:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
11/05/2023 15:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
08/05/2023 15:55
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/05/2023 15:53
Expedição de Mandado
 - 
                                            
03/05/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
07/03/2023 14:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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07/03/2023 12:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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27/02/2023 14:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
08/02/2023 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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