TJAP - 6036242-18.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6036242-18.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAILANE BARBOSA ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
A parte reclamante deixou de instruir o processo com a "VIDA FUNCIONAL", documento indispensável à propositura da ação.
DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte reclamante para emendar a inicial com a apresentação da "VIDA FUNCIONAL", sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 11/07/2025 23:59.
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22/06/2025 05:10
Publicado Decisão em 20/06/2025.
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22/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6036242-18.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAILANE BARBOSA ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
A parte reclamante deixou de instruir o processo com a "VIDA FUNCIONAL", documento indispensável à propositura da ação.
DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte reclamante para emendar a inicial com a apresentação da "VIDA FUNCIONAL", sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Macapá/AP, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
18/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 23:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 23:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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