TJAP - 0000429-47.2021.8.03.0009
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/02/2023 08:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SARA BERNARDINO NASCIMENTO no valor de R$ 1.224,53.
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15/02/2023 08:10
Certifico que a sentença transitou em julgado em 07/02/2023 em relação às partes.
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07/02/2023 17:02
Em Atos do Juiz.
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25/01/2023 09:52
Certifico que, faço os autos conclusos para decisão, nos termos do item 6 da determinação anterior.
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25/01/2023 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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14/12/2022 10:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - emitido(a) em 13/12/2022
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13/12/2022 08:05
Certifico que os presentes autos aguardam assinatura de Alvará de Levantamento.
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26/11/2022 09:00
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2022, às 09:00:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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23/11/2022 13:01
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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23/11/2022 13:00
Certifico que a verba tem caráter indenizatório e, portanto, são ISENTAS da incidência de obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por ausência de previsão legal no IN n.º 971/2009 e Dec. n.º 9580/2018. O Alvará deve ser e
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23/11/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 12:06:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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21/11/2022 08:18
CONTADORIA - OIAPOQUE
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21/11/2022 08:17
Certifico que, em cumprimento à determinação anterior, remeto os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração de possíveis deduções à AMPREV e IR.
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21/11/2022 08:14
Faço juntada a estes autos do DJO no valor de R$ 1.224,53 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos).
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09/11/2022 09:19
Certifico que foi realizada a transferência SISBAJUD sob o protocolo ID:072022000025619509.
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09/11/2022 08:30
Certifico que os autos aguardam resposta SISBAJUD.
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14/10/2022 10:16
Certifico que foi realizada a solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD sob o protocolo 20.***.***/9076-65.
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14/10/2022 09:24
Certifico que será realizada pesquisa SIBAJUD por este gabinete.
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05/10/2022 08:36
Certifico que será realizada pesquisa SIBAJUD por este gabinete.
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27/09/2022 09:19
Em Atos do Juiz. Correndo a execução contra a Fazenda Pública pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público executado tem até 02 (dois) meses para efetuar o respectivo pagamento, conforme dispõe o inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.Assi
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09/09/2022 08:57
Decurso de Prazo à Fazenda Pública para pagamento voluntário.
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09/09/2022 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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19/07/2022 10:38
Evolução da Classe Processual
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15/06/2022 09:26
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 09:05:59 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/06/2022 09:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 09:05:59 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2022 09:05
INTIMAR a Fazenda Pública para que proceda com o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC.
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13/06/2022 15:04
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 1050000333.
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11/06/2022 15:08
Certifico que, os presentes autos encontra-se aguardando expedição de RPV.
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27/05/2022 18:56
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar pela Fazenda Pública, cujo rito segue as disposições dos artigos 534, 535 e demais correspondentes do Código de Processo Civil.Formulado o pedido de cumprimento de
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12/05/2022 07:57
Decurso de Prazo à parte Ré para manifestação.
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12/05/2022 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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18/03/2022 08:09
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 11:33:48 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2022 10:32
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 11:33:48 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/03/2022 11:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, cujo rito segue as disposições dos artigos 534, 535 e demais correspondentes do Código de Processo Civil.Veio aos aut
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15/02/2022 12:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/02/2022 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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31/01/2022 19:25
PLANILHA E CALCULO
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31/01/2022 14:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:15:04 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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31/01/2022 09:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:15:04 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
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31/01/2022 09:15
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SU ENTRANCIA INICIAL, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito
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31/01/2022 09:14
Certifico que a sentença transitou em julgado
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20/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/09/2021 23:13:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor).
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14/09/2021 08:51
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/09/2021 23:13:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/09/2021 08:39
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/09/2021 23:13:01 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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02/09/2021 23:13
Em Atos do Juiz.
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01/09/2021 11:22
Promovo os autos conclusos para julgamento.
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01/09/2021 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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24/08/2021 19:00
Em Atos do Juiz. O feito, neste momento, encontra-se apto para julgamento. Sendo assim, promovam-se os autos conclusos para sentença, com o fim de atender a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
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24/08/2021 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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24/08/2021 13:52
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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23/06/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000091/2021 de 27/05/2021.
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05/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2021 09:29:17 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL (Advogado Autor). RÉPLICA
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27/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2021 em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000429-47.2021.8.03.0009 Parte Autora: SARA BERNARDINO NASCIMENTO Advogado(a): ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - 3775AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. -
26/05/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000091/2021
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26/05/2021 11:16
Despacho (14/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2021
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26/05/2021 11:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2021 09:29:17 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL
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14/05/2021 09:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
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13/05/2021 01:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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13/05/2021 01:28
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos
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03/05/2021 11:47
Contestação do Estado do Amapá.
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22/03/2021 08:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2021 17:49:03 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). MANIFESTAÇÃO
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18/03/2021 12:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2021 17:49:03 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2021 17:49
Em Atos do Juiz. Cite-se o Estado do Amapá para, querendo, apresentar contestação no prazo de30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no referido dispositivo, em razão de tratar-se de matér
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08/03/2021 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/03/2021 10:50
Tombo em 04/03/2021.
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05/03/2021 17:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2333773 - Protocolado(a) em 05-03-2021 às 17:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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