TJAP - 0035624-54.2020.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 13:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/05/2022 13:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS no valor de R$ 4.451.18.
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16/05/2022 13:15
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 12/05/2022 Motivo do cancelamento: Duplicidade de documento.
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12/05/2022 14:09
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Duplicidade de documento. - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 12/05/2022
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12/05/2022 13:07
Certifico que nesta data foi(ram) confeccionado(s) o(s) Alvará(s) de Levantamento em favor da parte interessada.
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05/05/2022 10:51
Faço juntada a estes autos do DJO.
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05/05/2022 08:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/05/2022 08:57:31 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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04/05/2022 08:57
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/05/2022 08:57:31 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO
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04/05/2022 08:57
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 03/05/2022.
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03/05/2022 10:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 03/05/2022
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03/05/2022 10:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência via SISBAJUD/DJO.
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28/04/2022 08:11
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 4.451,18 foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000007906623
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15/04/2022 09:16
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o Número do Protocolo: 20.***.***/6724-93
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29/03/2022 11:20
Certifico o decurso de prazo para comprovação de pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 45415, encaminhada via notificação eletrônica. Em cumprimento a determinação judicial, remeto os presentes autos para bloqueio de valores via BACENJUD.
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23/03/2022 10:42
Certifico que o prazo para adimplemento da RPV, decorre somente no dia 28/03/2022.
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22/11/2021 08:51
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/11/2021 14:14:57 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/11/2021 14:15
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/11/2021 14:14:57 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/11/2021 14:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45415.
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11/11/2021 16:21
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45415.
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11/11/2021 11:09
Certifico que expedi a RPV conforme decisão de ordem 94.
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04/11/2021 10:12
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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30/10/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/10/2021 14:55:24 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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21/10/2021 08:43
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/10/2021 14:55:24 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2021 12:21
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/10/2021 14:55:24 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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08/10/2021 14:55
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não se o
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08/10/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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08/10/2021 10:43
Certifico Decurso de Prazo para a parte devedora manifestar-se sobre a planilha de cálculos.
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06/10/2021 12:55
Certifico que o prazo para manifestação da parte requerida, sobre a planilha de cálculo, decorre somente nesta data, 06/10/2021, em razão da suspensão do expediente nos dias 06, 07 e 08/09/2021.
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19/08/2021 08:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2021 12:31:27 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/08/2021 12:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2021 12:31:27 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/08/2021 12:31
Nos termos da Portaria nº 002/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 12.2.1, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora (ordem 85), intimo a parte devedora para manifestar-se sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/08/2021 12:31
Mudança de Classe Processual
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10/08/2021 11:14
Em Atos do Juiz. “A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, em reforma da sentença, julgar totalmente procedentes os pedidos e condenar a parte ré a pagar à parte autora a import
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10/08/2021 09:14
Requer a juntada de planilha de cálculo.
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09/08/2021 11:34
Conclusão
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09/08/2021 11:34
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 11:34:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DOS JUIZADOS, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/07/2021 12:23
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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30/07/2021 12:06
TRÂNSITO EM JULGADO. AO JUIZO DE ORIGEM.
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21/07/2021 07:58
Decurso de Prazo
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08/07/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS na data: 28/06/2021 12:30:51 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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29/06/2021 08:11
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS na data: 28/06/2021 12:30:51 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/06/2021 12:38
Intimação
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28/06/2021 12:37
Notificação (Não conhecido o recurso de MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS na data: 28/06/2021 12:30:51 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
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28/06/2021 12:35
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 12:32:01, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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28/06/2021 12:34
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/06/2021 12:30
Em Atos do Magistrado. De acordo com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.No presente caso, constato que o recurso é inadmissível em razão da carência de um pressuposto recursal: interesse r
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15/06/2021 12:12
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 12:08:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/06/2021 12:12
Conclusão
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15/06/2021 09:37
GABINETE RECURSAL 03
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15/06/2021 09:15
GABINETE 3
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15/06/2021 09:15
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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14/06/2021 18:56
Embargo de Declaração.
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09/06/2021 02:59
PRAZO PARA RECURSO
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09/06/2021 02:58
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 02:55:26, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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09/06/2021 02:57
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/06/2021 18:45
Em Atos do Magistrado.
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08/06/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 11:25:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/06/2021 11:29
Conclusão
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08/06/2021 11:28
GABINETE RECURSAL 03
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08/06/2021 11:19
Julgado em Sessão: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1354ª Sessão Ordinária realizada em 08.06.2021, cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, em reforma
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27/05/2021 08:54
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 08/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procur
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26/05/2021 10:48
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 08/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do A
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26/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 08/06/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035624-54.2020.8.03.0001 Origem: 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS -
25/05/2021 21:07
Registrado pelo DJE Nº 000090/2021
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25/05/2021 12:54
Pauta de Julgamento (08/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2021
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25/05/2021 12:54
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1354, DO DIA 08/06/2021, às 08:00 HORAS
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18/05/2021 09:42
Certifico que os presentes autos serão levados a julgamento na Sessão Ordinária número 1348 do dia 08/06/2021.
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14/05/2021 14:10
Certifico que aguarda inclusão em pauta de julgamento.
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14/05/2021 12:16
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2021, às 12:14:00, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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14/05/2021 10:28
Remessa
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14/05/2021 09:01
Em Atos do Magistrado. Solicito a inclusão do feito em pauta de julgamento.
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27/04/2021 09:36
AUTOS CONCLUSOS
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27/04/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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26/04/2021 22:32
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recu
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23/04/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 08:33:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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23/04/2021 08:35
Conclusão
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22/04/2021 20:50
GABINETE RECURSAL 03
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22/04/2021 20:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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22/04/2021 19:49
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MARIA DE NAZARÉ BARBOSA FREITAS. Recorrido: ESTADO DO AMAPÁ.
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22/04/2021 19:37
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2385410 - Protocolado(a) em 22-04-2021 às 19:28
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22/04/2021 19:28
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 19:23:17, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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16/04/2021 13:48
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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16/04/2021 13:48
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
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01/04/2021 09:32
DEFESA DO ESTADO
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25/03/2021 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 10:41:13 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 10:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2021 10:41:13 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2021 10:41
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte AUTORA (movimento nº 31), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/03/2021 21:58
Recurso Inominado.
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09/03/2021 21:04
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 16:30:47 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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09/03/2021 08:26
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 16:30:47 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/03/2021 16:46
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 16:30:47 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AM
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03/03/2021 16:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos de declaração, buscando “corrigir a contradição, de modo que seja concedido o direito de férias acrescido de um terço” (#19) Não houve manifestação da parte adversa. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-
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03/03/2021 11:03
Decurso de Prazo: 02.03.2021 - -sem manifestação.
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03/03/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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23/02/2021 08:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2021 15:18:07 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/02/2021 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2021 15:18:07 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/02/2021 15:18
Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos de declaração em relação à sentença.O Código de Processo Civil, no seu artigo 1.023, § 2º, estabelece o seguinte: Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com in
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12/02/2021 07:20
Certifico que, em razão da juntada de EMBARGO DE DECLARAÇÃO, seguem os autos conclusos
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12/02/2021 07:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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08/02/2021 21:52
EMBARGO DE DECLARAÇÃO
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29/01/2021 16:21
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/01/2021 16:13:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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27/01/2021 08:29
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/01/2021 16:13:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/01/2021 08:12
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 25/01/2021 16:13:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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25/01/2021 16:13
Em Atos do Juiz.
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25/01/2021 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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25/01/2021 12:12
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 11 e 12, faço conclusos os presentes autos.
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25/01/2021 10:17
RÉPLICA (NOVO ENTENDIMENTO DO STF)
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25/01/2021 09:07
Contestação
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09/11/2020 09:23
Citação (Outras Decisões na data: 29/10/2020 13:53:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/11/2020 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 29/10/2020 13:53:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/10/2020 13:53
Em Atos do Juiz. Recebo os documentos apresentados pela Reclamante.A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de aud
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25/10/2020 19:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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25/10/2020 19:15
Certifico que em razão da manifestação da parte autora, no movimento ordem nº 5, faço conclusos os presentes autos.
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25/10/2020 11:06
Requer a juntada de documento.
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23/10/2020 09:04
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme prev
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23/10/2020 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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23/10/2020 08:54
Tombo em 23/10/2020.
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22/10/2020 19:07
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2228055 - Protocolado(a) em 22-10-2020 às 19:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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