TJAP - 6008756-58.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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02/09/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 03:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6008756-58.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE SANTOS DOS ANJOS, REGINALDO PINHEIRO VAZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE.
O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo.
O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que concluiu pela improcedência.
Não se acolhe o argumento.
O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida.
Não é essa a finalidade do embargante.
Ele pretende, por meio de embargos, modificar o resultado do julgamento com o acolhimento de tese que retira a eficácia do pronunciamento.
Trata-se de questão de fundo a ser solucionada por meio de revisão do julgamento depois de oportuno recurso pela parte interessada, na medida em que com sentença o juiz encerra sua competência para o caso, não podendo modificar o conteúdo decisório por força do disposto no art. 494, do CPC.
No caso em comento, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, visto que as questões necessárias à solução da controvérsia foram apreciadas fundamentadamente, de modo coerente e completo, não contendo a sentença contradição, omissão ou erro que justifique a sua modificação.
Com estas razões, conheço dos embargos e rejeito-os integralmente.
Nos termos do art. 1.065 do CPC, reiniciar a fluência do prazo recursal.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 11:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 20:23
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:33
Juntada de Informações
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26/06/2025 15:18
Juntada de intimação
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24/06/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 08:30, 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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24/06/2025 10:10
Expedição de Termo de Audiência.
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24/06/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE SANTOS DOS ANJOS em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO VAZ em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008756-58.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE SANTOS DOS ANJOS, REGINALDO PINHEIRO VAZ Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA Advogado(s) do reclamado: DANILO CARVALHO GOMES, NATHALIA CARVALHO RODRIGUES Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 24/06/2025 08:30 Local: Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 11 de junho de 2025.
JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria -
11/06/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 08:30, 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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06/06/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 20:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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28/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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26/05/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação (outros)
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06/03/2025 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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22/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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