TJAM - 0600568-57.2023.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
30/07/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/06/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
14/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. -
30/05/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 12:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
08/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
12/04/2024 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 19:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/02/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/01/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/01/2024 07:34
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 13:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/12/2023 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/12/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
22/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
18/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2023 12:53
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2023 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 00:00
Edital
(...)Dessa forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente (mov. 35.1/35.2).
Deixo de condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na ante a ausência de resistência do INSS ao cumprimento de sentença. À secretaria, para inclusão das minutas de Requisição de Pequeno Valor RPV no eprecweb do TRF1.
Ao retorno, expeça-se o necessário Alvará para o levantamento dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2023 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/10/2023 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/10/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/09/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/09/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 10:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
15/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
04/08/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/07/2023 23:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 12:19
Homologada a Transação
-
21/07/2023 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/07/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
27/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/06/2023 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Acolho a emenda à inicial (11.1).
Trata-se de Ação Previdenciária Pensão Por Morte proposta pela parte autora PAULINA BARROSO DE LIMA em face do Instituto Nacional de Seguro Social INSS.
Argumenta que era companheira do agricultor SAMUEL BARROSO LOPES, falecido em 20/09/2023, e dependia economicamente dele, agricultor e segurado especial rural.
A autora postulou administrativamente o benefício pensão por morte, em 07/01/2022 (1.18), indeferido por falta de qualidade de segurado (1.18).
JUSTIÇA GRATUITA.
Demonstrada a hipossuficiência da parte autora, assim como a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, DEFIRO a Justiça Gratuita, nos moldes do art. 98 do NCPC.
AUSÊNCIA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
De proêmio, em que pese a nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de tentativa de mediação/conciliação no presente feito nos termos do art. 334 do CPC, em razão da inexistência de lei que permita os procuradores transacionarem como também pelo reiterado não comparecimento dos procuradores em qualquer espécie de audiência.
CITE-SE o INSS, mediante remessa virtual dos autos (art. 246, V, §§ 1º e 2º c/c art. 183 § 1º, ambos do NCPC) para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO ou PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 30 (trinta) dias, assinalando que o termo inicial se dará na forma do disposto na Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 05/2020.
Paute-se audiência de instrução.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO. -
18/05/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:08
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA BARROSO DE LIMA
-
28/03/2023 08:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/03/2023 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial com a data correta do falecimento do instituidor, no prazo de 15 dias. -
17/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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