TJAP - 0060461-18.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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21/11/2022 12:32
Certifico que a sentença de mov. 145 transitou em julgado em 04/11/2022.
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11/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2022 em 11/11/2022.
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10/11/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000203/2022
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10/11/2022 10:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 1.998,16.
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10/11/2022 10:50
Sentença (04/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2022
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04/11/2022 16:16
Em Atos do Juiz.
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04/11/2022 09:19
Faço juntada a estes autos do comprovante de trasnferência, confome pede o ofício Nº: 4234303, expedido no MO 137.
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04/11/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/10/2022 12:01
Certifico que foi devidamente enviado o Ofício expedido no MO. 137. Aguardando resposta.
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27/10/2022 12:01
Certifico que o Ofício expedido no MO. 137 foi devidamente enviado via PJEDOC. Código de rastreamento:
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27/10/2022 11:27
Faço juntada a estes autos da GPS ATUALIZADA.
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26/10/2022 09:29
Certifico que aguarda-se prazo de 20 dias para resposta do ofício.
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10/10/2022 10:24
Certifico que envio do ofício do MO#137, via tucujurisdoc.
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30/09/2022 13:53
Nº: 4234303, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 30/09/2022
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30/09/2022 13:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 30/09/2022
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30/09/2022 11:44
Certifico que foi expedido o alvará e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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28/09/2022 11:58
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 129, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 124 - ID - 072022000018480193, nos seguintes termos:a) Em favor do Patrono da Exequente, o a
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16/09/2022 11:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/09/2022 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/09/2022 11:43
Decurso de Prazo - MO. 128.
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15/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2022 09:44:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/09/2022 22:22
ADVOGADO CREDOR APRESENTA MANIFESTAÇÃO
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06/09/2022 09:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2022 09:44:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2022 13:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2022 09:44:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCUR
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29/08/2022 09:44
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 124, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumb
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23/08/2022 10:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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23/08/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/07/2022 16:24
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4818-94
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15/07/2022 10:29
Certifico que os autos serão encaminhados ao gabinete para bloqueio do valor da RPV.
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15/07/2022 10:28
Decurso de Prazo
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13/06/2022 11:17
Certifico somente para fechar movimento.
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01/06/2022 08:09
Certidão de regularização.
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16/05/2022 11:14
Certifico a finalização do MO. 101 para fins de regularização processual eletrônica.
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10/05/2022 11:38
Decurso de Prazo DJE #111
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08/05/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2022 13:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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04/05/2022 08:02
Certidão de finalização de rotina.
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03/05/2022 12:52
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002022-07.2022.8.03.0000, Credor(a) EUDA MENDES DE ALMEIDA SERRAO
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29/04/2022 09:05
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2022 13:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2022 09:04
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/04/2022 09:21:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2022 em 29/04/2022.
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28/04/2022 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000074/2022
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28/04/2022 09:27
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51567 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002022-07.2022.8.03.0000.
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28/04/2022 09:22
Decisão (25/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2022
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28/04/2022 09:22
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2022 13:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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28/04/2022 09:22
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/04/2022 13:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/04/2022 09:21
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/04/2022 09:21:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/04/2022 09:21
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico a Fazenda Pública da expedição da Requisição de Pequeno Valor e intimo-o a efetuar o pagamento da referida RPV, no prazo de dois meses.
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28/04/2022 09:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51569.
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28/04/2022 09:17
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 51569 - Honorários
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28/04/2022 09:12
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do Ofício Requisitório Nº 51567 - Valor principal
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25/04/2022 13:21
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 19.981,59 (dezenove mil novecentos e oitenta e um reais, cinquenta e nove centavos - valor principal). Assim, sendo homologo os cálculos sobre
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05/04/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2022 08:31
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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04/04/2022 22:31
PARTE AUTORA EUDA MENDES DE ALMEIDA SERRAO apresenta manifestação
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13/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/02/2022 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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03/03/2022 10:27
Notificação (Outras Decisões na data: 23/02/2022 10:55:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/02/2022 10:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao exequente, cuja obrigação de pagar quantias certas é da ordem de R$17.398,09 e R$2.583,50, conforme cálculos da Contadoria do Juízo de MO 81, correspondentes a duas matrícul
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15/02/2022 10:28
Decurso de Prazo #88
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15/02/2022 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/02/2022 10:33
Certifico que aguarda prazo para manifestação da parte ré.
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10/02/2022 12:31
PARTE AUTORA EUDA MENDES DE ALMEIDA SERRAO INFORMA CONCORDÂNCIA.
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17/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 18:03:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/01/2022 08:39
Intimação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 18:03:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/01/2022 09:45
Notificação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 18:03:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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16/12/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial no MO 81, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com a observação de que não se trata de prazo para impugnação, pois ele já foi co
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09/12/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/12/2021 11:35
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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07/12/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 14:34:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/12/2021 08:04
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/12/2021 07:55
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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21/05/2021 21:44
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2021, às 21:47:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/05/2021 12:59
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/05/2021 12:58
Certifico que remeto a Contadoria.
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19/05/2021 16:48
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 69, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação n
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14/05/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/05/2021 12:19
Decurso de Prazo
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26/03/2021 08:31
Intimação (Outras Decisões na data: 24/03/2021 17:19:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/03/2021 08:26
Notificação (Outras Decisões na data: 24/03/2021 17:19:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2021 17:19
Em Atos do Juiz. Reabro o prazo de 30 (trinta) dias, para impugnação à planilha de MO 69 pela Procuradoria do Estado, nos termos das decisões de MO 53 e 62.
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12/03/2021 08:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2021 22:58
Juntada da planilha de cálculo
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09/03/2021 08:45
Decurso de Prazo DJE.
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18/02/2021 21:45
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:25
Intimação
Nº do processo: 0060461-18.2016.8.03.0001 Parte Autora: EUDA MENDES DE ALMEIDA SERRAO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Em complemento à decisão de MO 53, considerando que houve o julgamento do Tema 973 do STJ que definiu a tese de que "O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio", arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, conforme entendimento da Súmula nº 345 do STJ.Intime-se o Exequente, inclusive pelo DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, além do valor discriminado dos honorários do cumprimento de sentença ora arbitrados. -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 14:09
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 14:08
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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08/02/2021 12:39
Em Atos do Juiz. Em complemento à decisão de MO 53, considerando que houve o julgamento do Tema 973 do STJ que definiu a tese de que “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo q
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29/01/2021 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/01/2021 09:41
Decurso de Prazo
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21/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2020 10:34:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/12/2020 10:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2020 10:34:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/12/2020 10:34
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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11/12/2020 10:34
Decurso de Prazo
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26/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/11/2020 19:05:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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16/11/2020 19:19
Notificação (Outras Decisões na data: 15/11/2020 19:05:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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15/11/2020 19:05
Em Atos do Juiz. Considerando que o patrono do Exequente requer a aplicação da Súmula 345 do STJ, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, no que tange à fixação de honorários em fase de cumprimento de sentença, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
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27/10/2020 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/10/2020 08:34
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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27/10/2020 04:57
Manifestação Parte Exequente
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17/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 09:22:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/10/2020 10:06
Notificação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 09:22:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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06/10/2020 09:22
Em Atos do Juiz. Homologo o pedido de habilitação de MO 32. Promova-se o cadastramento do novo patrono da Exequente na autuação eletrônica, DR. RENAN REGO RIBEIRO - OAB/AP 3.796.Empós, promova-se a intimação do causídico acima referido para impulsionar o
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21/09/2020 21:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/09/2020 21:25
Auto conclusos para decisão.
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21/09/2020 21:24
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/09/2020 11:55
Em Atos do Juiz. Este feito constava em relatório de PROCESSOS PARALISADOS. Promova-se o levantamento da suspensão para regularização dos andamentos de acordo com as diretrizes do CNJ.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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18/09/2020 17:01
Certifico que faço conclusão deste feito em razão de que consta em relatório de PARALISADOS nesta data.
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18/09/2020 17:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/07/2020 08:07
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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21/07/2020 10:05
Decurso de Prazo
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06/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/06/2020 16:51:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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29/06/2020 05:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/06/2020 16:51:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/06/2020 10:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/06/2020 10:38
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/06/2020 16:51:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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18/06/2020 16:51
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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20/05/2020 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/05/2020 16:21
Parte Autora informa REVOGAÇÃO DE MANDATO
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20/03/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Aut
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11/03/2020 07:55
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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10/03/2020 08:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 08:10
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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10/03/2020 08:09
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BAR
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06/03/2020 08:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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20/02/2020 09:10
Certifico que decorreu o prazo para a parte ré oferecer os embargos
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20/02/2020 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/02/2020 20:10
Manifestação.
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18/02/2020 20:08
Manifestação da Parte Autora - Juntada da REVOGAÇÃO DO MANDATO dos advogados CESAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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06/12/2019 07:44
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 05/12/2019 09:26:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/12/2019 10:48
Notificação (Outras Decisões na data: 05/12/2019 09:26:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/12/2019 09:26
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 17. Defiro a gratuidade judiciária à parte Autora. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobr
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18/11/2019 18:07
MANIFESTAÇÃO.
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18/11/2019 18:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 10:41:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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29/10/2019 12:05
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 10:41:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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25/10/2019 10:41
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade d
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11/10/2019 07:28
Decurso de Prazo de suspensão.
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11/10/2019 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/12/2018 07:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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13/12/2017 19:24
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:21:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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12/12/2017 09:53
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:21:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2017 08:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2017 08:24
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 06/12/2017 12:21:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado
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06/12/2017 12:21
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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07/10/2017 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/10/2017 14:14
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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12/12/2016 15:43
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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12/12/2016 14:42
Tombo em 12/12/2016.
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12/12/2016 10:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 905202 - Protocolado(a) em 08-12-2016 às 11:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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