TJAP - 0016639-57.2008.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:03
Determinado o arquivamento definitivo
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06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de EDILANNA SOUZA DA SILVA PEDRADA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 22:32
Conclusos para decisão
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10/11/2024 22:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2024 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
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25/06/2024 04:51
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 04:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 07:37
Conclusos para decisão
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17/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 07:59
Conclusos para decisão
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08/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:16
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 06/02/2024.
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22/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:11
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 12:56
Deferido sem Custas Judiciais
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29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:53
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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01/12/2021 07:52
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
28/11/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 21/11/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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11/11/2021 09:12
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 11/11/2021 às 09:12:02 para DECISÃO
-
11/11/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 20:35
Outras Decisões
-
27/10/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 09:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 26/10/2021 às 09:41:17 para DECISÃO
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26/10/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:31
Outras Decisões
-
15/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 10:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 13/10/2021 às 10:33:41 para DECISÃO
-
13/10/2021 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 10/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/10/2021 10:30
Outras Decisões
-
07/10/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016639-57.2008.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT - 2069AP Parte Ré: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ Advogado(a): RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ - 2678AP DECISÃO: Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de Mo.758, no prazo de 15 dias.Intime-se -
30/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 13:50
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 10:51
Outras Decisões
-
27/09/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 15:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 22/09/2021 às 15:53:46 para DECISÃO
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22/09/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 12:31
Outras Decisões
-
18/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 18/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/09/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 16:30
Outras Decisões
-
27/08/2021 00:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:17
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 25/08/2021 às 11:17:06 para DECISÃO
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25/08/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 10:17
Outras Decisões
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19/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 19/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/08/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 15:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 09/08/2021 às 15:00:33 para DECISÃO
-
09/08/2021 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 13:03
Outras Decisões
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27/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 26/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/07/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 15/07/2021.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016639-57.2008.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT - 2069AP Parte Ré: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ Advogado(a): RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ - 2678AP DECISÃO: Trata-se de Cumprimento de Sentença em que é exequente o Serviço Social da Indústria- DR Amapá contra o executado Rodolfo dos Santos Juarez.O executado vem através das petições de MO 702 e 712 levantar as seguintes situações:1.Sobre a decisão que deferiu a penhora de 30% dos valores recebidos em conta corrente pelo executado alegou que na atualização do débito (MO 598) não foram abatidos os valores bloqueados e sacados por alvará e que também não haveria descontado o tempo de suspensão do processo. 2.
No mais, afirmou que o pedido de bloqueio foi realizado por pessoa jurídica estranha ao processo, qual seja, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai-DR/AP e que mesmo assim foi acatado por este Juízo.3.
Asseverou que "No MO-646, em 18/01/2021, quando o Exequente requereu a consulta via BacenJud nas contas bancárias do Executado.
Essa manifestação foi feita em nome do Departamento Nacional do SESI, CNPJ n.º 33.***.***/0001-52, sede em Brasília.
Requerente Estranho ao Processo".
E por isso, requereu a anulação das manifestações feitas pelo exequente.4.
Sustentou que pelo fato de que o SESI-AP sofre intervenção nacional, o interventor não teria legitimidade para representar o Departamento Regional do Sesi e por consequência para outorgar poderes aos seus patronos que atuam neste feito.
Em razão disso, requereu a suspensão do processo até que se restabeleça a condição jurídico administrativa do Departamento Estadual do Sesi-Ap. É o que importa relatar.
Decido.
O executado alegou o excesso de execução, eis que a exequente não teria contabilizado os valores recebidos por alvará, porém não juntou planilha descritiva do débito que entende como correto, tampouco indicou os valores recebidos.
Assim, em que pese o executado não ter auxiliado o Juízo de forma eficaz indicando o valor correto, bem como os valores pagos, analisei detidamente o presente feito, que inclusive possui mais de 710 andamentos, pois tramita desde 2008.
De tal análise verifiquei que da atualização do débito juntada no corpo da petição no MO 598 não houve o devido abatimento dos valores recebidos por alvará de levantamento pela parte credora (R$ 879,98- MO 428 e R$ 335,06 - MO 505, fl. 89), bem como em nenhuma das demais planilhas juntadas pela parte exequente.O excesso de execução é matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida pelo juiz de ofício e alegada após o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando da fase processual de execução, "constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso.
Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício". (AgInt no REsp 1608052/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 09/10/2019, p. 5).Ancorada na jurisprudência do STJ reconheço que o débito deve ter seu cálculo acertado com os devidos abatimentos dos valores já recebidos pela parte credora, incluindo aquele transferido para conta judicial e que está prestes a ser liberado para a parte exequente, conforme MO 691.
Quanto à alegação de que o pedido de bloqueio de 30% dos valores em conta corrente foi realizado por pessoa jurídica estranha ao processo, qual seja, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai-DR/AP, esta não deve prosperar.Isto porque, a petição juntada no MO 592, onde constava mero erro material foi retificada pela manifestação apresentada logo em seguida no MO 603, portanto, não há de se falar em anulação dos atos por terem sido praticados por terceiros.No que pertine a alegação de que o pedido de MO 646 foi feito pelo Departamento Nacional do Sesi, não vejo como o executado pôde visualizar tal situação, pois sequer consta CNPJ ou juntada de documentos no referido movimento que levem a indicar uma possível ilegitimidade ativa, portanto, rejeito a arguição.Em relação a representação processual do SESI-DR/AP houve a juntada de procuração com a inicial (MO 1) que foi protocolada em 17/06/2008, antes mesmo da existência de intervenção no Departamento Estadual do Sesi no Amapá, bem como em outras oportunidades, conforme fls, 117/123 e 130/135 (vide virtualização de MO 505).Entendo que a situação atual da parte exequente não a impede de prosseguir nos processos que já estavam em curso, tampouco prejudica a representação processual de seus procuradores, tendo em vista que houve a constituição de Diretores Intervenientes para continuar à frente da Instituição.E, mesmo que houvesse qualquer impedimento ou vício, este seria de ordem sanável, o que não leva a extinção desta execução que se arrasta por 13 anos na tentativa da exequente satisfazer seu crédito.A fim de prosseguir a execução, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, devendo observar para que ocorra o devido abatimento dos valores já recebidos, no prazo de 10 dias.Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado para manifestação por 05 dias.Após, conclusos para decisão.Expeça-se o alvará de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 282,90 (MO 691).Cumpra-se. -
14/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 14/07/2021 às 17:33:48 para DECISÃO
-
14/07/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 11:29
Expediente Encaminhado ao DJE
-
12/07/2021 16:40
Outras Decisões
-
28/06/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 17:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 25/06/2021 às 17:46:33 para DECISÃO
-
23/06/2021 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 16:32
Outras Decisões
-
09/06/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 15:58
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/05/2021.
-
25/05/2021 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 22/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/05/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
14/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016639-57.2008.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT - 2069AP Parte Ré: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ Advogado(a): RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ - 2678AP DECISÃO: Trata-se de Impugnação à penhora (MO 669) apresentada por RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em face da penhora do valor de R$ 282,98 realizada em suas contas bancárias através do Sisbajud, visando a satisfação da dívida que mantém com SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI-DR/AP.Em sua defesa, sustentou que a pessoa jurídica que requereu o bloqueio de 30% de seus proventos não é a mesma que move esta ação.
Asseverou que o valor bloqueado é considerado pela jurisprudência irrisória frente à dívida e ainda a impenhorabilidade do valor bloqueado.A resposta da pesquisa Sisbajud foi juntada no MO 565.No MO 661 exequente pediu a expedição de alvará e novo bloqueio.Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição no MO 678 acerca da impugnação à penhora.No MO 680 houve juntada da decisão final do agravo.É o que importa relatar.Fundamento e decido.A decisão proferida no MO 623 deferiu a penhora sobre 30% dos valores recebidos pelo executado em conta corrente.
Vale dizer que o executado não tem como única fonte de renda os proventos que recebe do INSS, mas também é atuante como advogado, inclusive com causas em tramitação neste Juízo.Sobre tal decisão, o executado interpôs agravo de instrumento, porém tal decisum foi mantido perante o 2º Grau, conforme juntada de MO 680.
Portanto, restou claro que não há ilegalidade ou discussão acerca da impenhorabilidade, a qual foi mitigada para atender tanto os direitos do devedor quanto do credor, de maneira que se observe a razoabilidade quando o próprio exequente toma como irrisório o valor bloqueado em suas contas.No que tange a eventual defeito de representação da pessoa jurídica e seus patronos, o impugnante não demonstrou qualquer vício que pudesse ser saneado, uma vez que a legitimidade do exequente está devidamente comprovado com a juntada de instrumento procuratório com a inicial.Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora e determino o levantamento do valor de R$ 282,98 pelo exequente, através de alvará.Intime-se o executado para que apresente nos autos o contracheque relativo aos valores que recebe do INSS, bem como que comprove os valores que são debitados diretamente na referida conta, no prazo de 10 dias.Após, venham os autos conclusos para delimitação de novo bloqueio.Intimem-se as partes desta decisão, inclusive pelo DJE. -
13/05/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 09:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 12/05/2021 às 09:35:51 para DECISÃO
-
12/05/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 08:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/05/2021 11:03
Outras Decisões
-
06/05/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 22:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 07:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/04/2021.
-
09/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 09/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/03/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 11:11
Outras Decisões
-
22/03/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 20/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/03/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 10:48
Outras Decisões
-
03/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 14:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 02/03/2021 às 14:41:04 para Rotinas processuais
-
02/03/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 12:23
Outras Decisões
-
20/01/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 20/01/2021.
-
19/01/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 14:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 19/01/2021 às 14:29:11 para DECISÃO
-
19/01/2021 09:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/01/2021 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 12:10
Outras Decisões
-
14/01/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 27/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/12/2020 09:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 17/12/2020 às 09:30:46 para DECISÃO
-
17/12/2020 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 15:42
Outras Decisões
-
14/12/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 12/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/12/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 10:29
Deferido o pedido de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA.
-
13/11/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2020 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
03/11/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2020 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2020 21:28
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 10:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 28/10/2020 às 10:09:50 para DECISÃO
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27/10/2020 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 12:22
Outras Decisões
-
21/10/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 07:27
Recebidos os autos
-
16/10/2020 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
16/10/2020 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 12:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 13/10/2020 às 12:09:28 para DECISÃO
-
13/10/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
-
09/10/2020 10:18
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/10/2020 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 19:50
Outras Decisões
-
30/09/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
-
25/09/2020 10:48
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/09/2020 11:47
Outras Decisões
-
16/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
15/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:50
Audiência conciliação realizada. 15/09/2020 às 16:50:42
-
03/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 03/09/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
03/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 03/09/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
25/08/2020 11:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 25/08/2020 às 11:15:35 para Audiência
-
25/08/2020 11:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 25/08/2020 às 11:13:39 para Audiência
-
25/08/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 15:52
Audiência conciliação designada. 15/09/2020 às 16:00:00
-
17/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 17/08/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
17/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 17/08/2020 às 06:01:01 para Audiência
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17/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 17/08/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
12/08/2020 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
11/08/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 15:47
Audiência conciliação redesignada. 12/08/2020 às 14:00:00
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07/08/2020 15:46
Audiência conciliação cancelada. 10/08/2020 às 10:00:00
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 01/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 01/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 01/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
22/07/2020 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 13:05
Audiência conciliação designada. 10/08/2020 às 10:00:00
-
06/03/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:05
Audiência conciliação designada. 22/04/2020 às 08:00:00
-
06/03/2020 10:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 10:20
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
06/03/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:07
Outras Decisões
-
02/03/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 12:02
Outras Decisões
-
10/02/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 01:00
Publicado Rotinas processuais em 05/02/2020.
-
03/02/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2020
-
03/02/2020 08:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
31/01/2020 12:27
Outras Decisões
-
30/01/2020 08:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 08:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2020.
-
07/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 07/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/11/2019 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2019 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 26/10/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/10/2019 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 17:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 24/10/2019 às 17:08:37 para Rotinas processuais
-
24/10/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 09:24
Outras Decisões
-
04/10/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:24
Audiência conciliação realizada. 03/10/2019 às 10:24:09
-
02/10/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 21/09/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
11/09/2019 10:06
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 11/09/2019 às 10:06:31 para DESPACHO
-
11/09/2019 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 25/08/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
25/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 25/08/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
16/08/2019 14:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 16/08/2019 às 14:22:47 para Audiência
-
16/08/2019 14:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 16/08/2019 às 14:22:34 para Audiência
-
16/08/2019 08:36
Expedição de Carta.
-
16/08/2019 08:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2019 11:44
Audiência conciliação designada. 03/10/2019 às 10:00:00
-
14/08/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 22:24
Outras Decisões
-
26/07/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 19/07/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/07/2019 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2019 19:31
Outras Decisões
-
04/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 04/07/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/06/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 09:32
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
18/06/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:24
Audiência conciliação redesignada. 18/06/2019 às 14:24:30
-
17/06/2019 09:53
Recebidos os autos
-
14/06/2019 11:10
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM.
-
10/06/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 10:24
Recebidos os autos
-
07/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 07/06/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
07/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 07/06/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
06/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 06/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
03/06/2019 11:48
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 03/06/2019 às 11:48:38 para DECISÃO
-
03/06/2019 11:18
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 03/06/2019 às 11:18:03 para Audiência
-
03/06/2019 11:17
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 03/06/2019 às 11:17:04 para Audiência
-
28/05/2019 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
28/05/2019 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 13:28
Audiência conciliação redesignada. 18/06/2019 às 14:00:00
-
28/05/2019 13:09
Recebidos os autos
-
28/05/2019 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM.
-
27/05/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 12:43
Outras Decisões
-
13/05/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 04/05/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/04/2019 11:22
Expedição de Alvará.
-
24/04/2019 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 23:13
Outras Decisões
-
02/04/2019 15:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 02/04/2019 às 15:29:13 para DESPACHO
-
02/04/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 10:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/03/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 13:03
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
12/03/2019 11:37
Audiência conciliação cancelada. 12/03/2019 às 08:30:00
-
12/03/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 11:21
Recebidos os autos
-
11/03/2019 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM.
-
09/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 09/03/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
28/02/2019 11:27
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 28/02/2019 às 11:27:29 para Audiência
-
27/02/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 11:58
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
26/02/2019 10:07
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
11/02/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:10
Audiência conciliação designada. 12/03/2019 às 08:30:00
-
11/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM.
-
11/02/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDILANNA SOUZA DA SILVA em 24/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 24/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 24/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/12/2018 13:35
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/12/2018 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 13:09
Proferida decisão de mero expediente
-
14/12/2018 12:34
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/12/2018 12:11
Proferida decisão de mero expediente
-
05/12/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 11:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 12:36
Proferida decisão de mero expediente
-
01/11/2018 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 11:09
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 20/09/2018 às 11:09:13 para Rotinas processuais
-
20/09/2018 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 08:52
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/09/2018 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 16:55
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 11/09/2018 às 16:55:04 para DECISÃO
-
11/09/2018 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 11:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
06/09/2018 17:34
Proferida decisão de mero expediente
-
05/07/2018 17:20
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 05/07/2018 às 17:20:26 para DESPACHO
-
05/07/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 08:29
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
29/06/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 22/04/2018 às 02:45:01 para DESPACHO
-
18/04/2018 11:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 10:38
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
09/04/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 20/03/2018 às 15:01:59 para DECISÃO
-
20/03/2018 15:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 07:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/03/2018 11:53
Proferida decisão de mero expediente
-
13/03/2018 11:53
Audiência conciliação realizada. 13/03/2018 às 11:53:18
-
16/02/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 04/02/2018 às 02:45:01 para DESPACHO
-
04/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 04/02/2018 às 02:45:01 para Audiência
-
04/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 04/02/2018 às 02:45:01 para Audiência
-
25/01/2018 10:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/01/2018 10:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/01/2018 10:23
Audiência conciliação designada. 13/03/2018 às 11:00:00
-
17/01/2018 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 12:23
Recebidos os autos
-
07/08/2017 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
07/08/2017 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2017 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2017 21:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2017 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 09:54
Audiência conciliação realizada. 01/08/2017 às 09:54:10
-
01/06/2017 15:32
Expedição de Carta.
-
01/06/2017 15:32
Expedição de Carta.
-
01/06/2017 12:21
Audiência conciliação designada. 01/08/2017 às 09:30:00
-
01/06/2017 12:21
Recebidos os autos
-
24/05/2017 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.
-
16/05/2017 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 11:08
Audiência conciliação realizada. 02/03/2017 às 11:08:49
-
02/03/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT em 02/03/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
20/02/2017 12:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/12/2016 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ em 08/12/2016 às 02:45:01 para Agendamento de audiência
-
29/11/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 29/11/2016.
-
28/11/2016 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2016
-
28/11/2016 14:23
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/11/2016 14:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/11/2016 14:23
Audiência conciliação designada. 02/03/2017 às 11:00:00
-
25/11/2016 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 12:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2016 12:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/09/2016.
-
23/06/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 23/06/2016.
-
22/06/2016 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2016
-
22/06/2016 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2016 08:06
Expediente Encaminhado ao DJE
-
20/06/2016 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 09:57
Recebidos os autos
-
10/06/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 10/06/2016.
-
09/06/2016 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2016
-
09/06/2016 09:58
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ.
-
09/06/2016 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2016 08:28
Expediente Encaminhado ao DJE
-
02/06/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 09:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 09:28
Recebidos os autos
-
16/02/2016 09:10
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA BRUNO MELO SANTA BRIGIDA.
-
04/02/2016 11:45
Expedição de Carta.
-
04/02/2016 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2016 11:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/02/2016.
-
06/10/2015 07:44
Processo Suspenso
-
06/10/2015 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2015 09:46
Recebidos os autos
-
28/08/2015 10:12
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT.
-
28/08/2015 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 09:42
Audiência semana da conciliação realizada. 28/08/2015 às 09:42:43
-
12/08/2015 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2015 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2015 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 09/07/2015.
-
08/07/2015 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2015
-
08/07/2015 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2015 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2015 10:11
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/07/2015 10:10
Audiência semana da conciliação designada. 28/08/2015 às 09:30:00
-
08/07/2015 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 08:24
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 246
-
22/06/2015 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2015 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2015 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 18/05/2015.
-
15/05/2015 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2015
-
11/05/2015 11:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2015 11:12
Juntada de Petição de Agravo retido
-
06/05/2015 09:23
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/05/2015 09:22
Expedição de Carta.
-
06/05/2015 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2015 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 12:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2015 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2015 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2015 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2015 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 09:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 08/08/2014.
-
07/08/2014 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2014
-
06/08/2014 14:54
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/08/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2014 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2014 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2014 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2014 08:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2014 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2014 11:19
Expedição de Carta.
-
12/05/2014 11:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/05/2014.
-
24/03/2014 08:17
Processo Suspenso
-
21/03/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2014 11:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2014 11:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/03/2014.
-
27/01/2014 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2014 11:44
Recebidos os autos
-
15/01/2014 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2014 12:42
Expedição de Carta.
-
18/12/2013 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2013 10:30
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: GILMÁRIO DE AGUIAR BEZERRA.
-
18/11/2013 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 12/11/2013.
-
11/11/2013 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2013
-
11/11/2013 12:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
11/11/2013 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2013 12:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2013 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 11:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2013 13:14
Recebidos os autos
-
30/09/2013 09:46
Autos entregues em carga ao ADVOGADO(A): EDILANNA SOUZA DA SILVA.
-
24/09/2013 01:00
Publicado DESPACHO em 24/09/2013.
-
23/09/2013 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2013
-
23/09/2013 08:42
Expediente Encaminhado ao DJE
-
20/09/2013 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2013 13:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2013 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2013 13:24
Recebidos os autos
-
27/08/2013 11:49
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA EDILANNA SOUZA DA SILVA.
-
27/08/2013 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2013 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2013 11:44
Expedição de Carta.
-
12/08/2013 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2013 11:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 11:46
Decorrido prazo de PARTES em 09/08/2013.
-
10/07/2013 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2013 10:12
Publicado DESPACHO em 26/06/2013.
-
25/06/2013 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2013
-
25/06/2013 12:50
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/06/2013 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2013 11:56
Audiência semana da conciliação redesignada. 19/06/2013 às 11:56:31
-
10/06/2013 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2013 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2013 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2013 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 13/05/2013.
-
10/05/2013 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2013
-
10/05/2013 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2013 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2013 16:57
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/05/2013 16:56
Audiência semana da conciliação redesignada. 19/06/2013 às 11:30:00
-
03/05/2013 14:13
Expedição de Carta.
-
03/05/2013 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2013 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2013 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2013 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2013 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2013 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2013 13:40
Recebidos os autos
-
20/02/2013 13:04
Expedição de Carta.
-
25/01/2013 11:23
Autos entregues em carga ao ADVOGADO(A): ROSA RAIZA RODRIGUES BITTENCOURT.
-
25/01/2013 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 15/01/2013.
-
14/01/2013 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2013
-
10/01/2013 12:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/01/2013 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2012 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2012 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2012 08:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2012 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2012 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2012 12:24
Recebidos os autos
-
07/11/2012 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/10/2012 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2012 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2012 11:00
Expedição de Carta.
-
25/09/2012 10:53
Autos entregues em carga ao ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR.
-
11/09/2012 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2012 09:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2012 01:00
Publicado Rotinas processuais em 24/08/2012.
-
23/08/2012 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2012
-
23/08/2012 13:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/08/2012.
-
23/08/2012 13:25
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/08/2012 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2012 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2012 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2012 12:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2012 12:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/05/2012.
-
19/04/2012 01:00
Publicado Despacho em 19/04/2012.
-
18/04/2012 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2012
-
17/04/2012 14:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/12/2011 07:55
Proferida decisão de mero expediente
-
30/11/2011 13:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2011 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2011 11:03
Audiência semana da conciliação cancelada. 28/11/2011 às 11:15:00 no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
-
23/11/2011 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2011 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 08/11/2011.
-
07/11/2011 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2011
-
04/11/2011 11:53
Expedição de Carta.
-
04/11/2011 09:22
Audiência semana da conciliação cancelada. 28/11/2011 às 09:45:00 no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
-
04/11/2011 09:21
Audiência semana da conciliação designada. 28/11/2011 às 09:45:00 no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
-
04/11/2011 09:20
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/11/2011 09:19
Audiência semana da conciliação designada. 28/11/2011 às 11:15:00 no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
-
04/11/2011 09:19
Proferida decisão de mero expediente
-
14/09/2011 14:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2011 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2011 10:11
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR.
-
01/09/2011 01:00
Publicado Despacho em 01/09/2011.
-
31/08/2011 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2011
-
30/08/2011 08:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/08/2011 16:28
Proferida decisão de mero expediente
-
02/08/2011 15:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2011 15:55
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/08/2011.
-
26/07/2011 01:00
Publicado Rotinas processuais em 26/07/2011.
-
25/07/2011 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2011
-
22/07/2011 13:22
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/07/2011 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2011 13:21
Juntada de Ofício
-
13/07/2011 12:51
Expedição de Ofício.
-
27/06/2011 13:05
Mero expediente
-
02/06/2011 12:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2011 10:43
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
02/06/2011 10:43
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
20/05/2011 11:11
CARGA AO ADVOGADO
-
19/05/2011 11:08
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
19/05/2011 11:08
Publicado Despacho em 19/05/2011.
-
18/05/2011 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2011
-
17/05/2011 10:13
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
16/05/2011 11:53
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/05/2011 11:53
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
03/05/2011 13:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2011 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2010 14:02
Expedição de Alvará.
-
16/11/2010 10:19
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/11/2010 10:19
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
12/11/2010 12:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2010 12:40
Decorrido prazo de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA em 12/11/2010.
-
22/10/2010 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2010 12:37
Expedição de Carta.
-
18/08/2010 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2010 10:33
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
16/07/2010 10:33
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
16/07/2010 10:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2010 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2010 08:24
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/01/2010 08:24
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
17/12/2009 13:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2009 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2009 01:00
AGUARDA PRAZO COMUM ÀS PARTES
-
13/11/2009 01:00
Publicado Rotina Processual em 13/11/2009.
-
12/11/2009 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2009
-
11/11/2009 14:47
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
11/11/2009 14:47
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
11/11/2009 14:47
Ato ordinatório PROFERIDO
-
11/11/2009 14:44
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
11/11/2009 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2009 12:01
AGUARDA PRAZO PARA RECURSO
-
15/09/2009 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2009 11:59
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/09/2009 11:59
Sentença PROFERIDA
-
15/09/2009 11:59
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
10/09/2009 15:23
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
10/09/2009 15:23
Juntada de Mandado
-
31/08/2009 08:26
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
31/08/2009 08:26
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
24/08/2009 15:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2009 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
17/07/2009 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
15/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/07/2009 00:00
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
07/07/2009 00:00
CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR
-
03/07/2009 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
03/07/2009 00:00
Publicado Decisão em 03/07/2009.
-
02/07/2009 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2009
-
01/07/2009 00:00
EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DJE
-
30/06/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
30/06/2009 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
29/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2009 00:00
Juntada de Mandado
-
05/02/2009 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
05/02/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2008 00:00
AGUARDA PRAZO COMUM ÀS PARTES
-
15/10/2008 00:00
Publicado em 15/10/2008.
-
29/09/2008 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
20/09/2008 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
20/09/2008 00:00
AUDIÊNCIA AGENDADA
-
15/09/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
15/09/2008 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
11/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2008 00:00
Decorrido prazo de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA em 11/09/2008.
-
10/09/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
10/09/2008 00:00
RECEBIDO NA SECRETARIA DO JUÍZO
-
29/08/2008 00:00
CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR
-
22/08/2008 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O AUTOR
-
22/08/2008 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2008.
-
14/08/2008 00:00
AGUARDA PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTE NO D.O.E.
-
14/08/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
14/08/2008 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
13/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2008 00:00
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2008 00:00
AGUARDA PRAZO PARA O RÉU
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28/07/2008 00:00
Juntada de Mandado
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25/06/2008 00:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2008 00:00
AGUARDA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE
-
23/06/2008 00:00
Despacho/DECISÃO PROFERIDO
-
18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2008 00:00
PROCESSO TOMBADO
-
17/06/2008 00:00
AÇÃO DISTRIBUIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2008
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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