TJAP - 6027707-03.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:45
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 02/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BENEVIDES GOMES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:34
Publicado Notificação em 27/05/2025.
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02/06/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6027707-03.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS BENEVIDES GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE), determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que discutam a seguinte situação jurídica: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que a matéria em questão é objeto de controvérsia nos presentes autos, impõe-se a suspensão do processo por força da decisão acima referida.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a suspensão do feito até trânsito em julgado da decisão em qualquer dos REsp repetitivos acima referidos, conforme determinado pelo STJ (art. 1.037, II do CPC).
Intimem-se.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 13:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1300
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26/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/05/2025 12:51
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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