TJAP - 6028439-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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22/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de custas
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6028439-81.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANA MARIA COSTA MOREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de demanda coletiva - Processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001 (2º VCFP).
A exequente comprovou a legitimidade ativa com a vida funcional, tratando-se de Professora de 1ª a 4ª Série, Classe A, Sub Classe A, Nível 1 no Município de Macapá.
A inicial está instruída com todas as fichas financeiras do período cujo pagamento está sendo requerido e com o demonstrativo discriminado do débito.
Da gratuidade de justiça: Intimar a autora para que, no prazo de quinze dias, junte o contracheque atualizado e a guia de taxa judiciária integral para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Dos honorários do procedimento executório: Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.
Intime-se o advogado do exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada referente aos honorários sucumbenciais.
Ressalte-se que, no que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza e da contribuição previdenciária, deve-se apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
Ademais, deve-se apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.
Com o cumprimento das determinações acima referidas, retorne os autos conclusos.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/05/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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