TJAP - 0005450-28.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 11:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/06/2021 11:26
Certifico que a sentença de mov. 17 transitou em julgado em 07/06/2021 em relação as partes.
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27/05/2021 09:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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14/05/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 28/04/2021 16:18:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO PEREIRA DE LIMA (Advogado Autor).
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05/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2021 em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005450-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): MAURICIO PEREIRA DE LIMA - 10219PA Parte Ré: RAFAEL SANTOS DE SOUZA Sentença: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO GMAC S/A em desfavor da RAFAEL SANTOS DE SOUZA, na qual as partes entabularam acordo, conforme juntada virtual nos autos (ordem #15 ).
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas.
Em consequência DECLARO EXTINTO o processo, ex vi do art. 487,III, "b", do CPC.
Não há que se falar em baixa de restrição, via RENAJUD, em razão de não haver ordem deste Juízo nesse sentido.
Arquivem-se os autos, em razão da renúncia expressa ao prazo recursal.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se. -
04/05/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000075/2021
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04/05/2021 14:47
Notificação (Homologada a Transação na data: 28/04/2021 16:18:05 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO PEREIRA DE LIMA
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04/05/2021 14:47
Sentença (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2021
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28/04/2021 16:18
Em Atos do Juiz.
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20/04/2021 10:53
Autos conclusos.
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16/04/2021 11:28
Composição amigável
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13/04/2021 14:02
Decurso de Prazo
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13/04/2021 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/03/2021 08:32
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris. 11.
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19/03/2021 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/03/2021 12:12:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO PEREIRA DE LIMA (Advogado Autor).
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17/03/2021 09:00
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte requerida.
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16/03/2021 14:31
Mandado
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10/03/2021 10:21
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAFAEL SANTOS DE SOUZA - emitido(a) em 10/03/2021
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09/03/2021 14:35
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/03/2021 12:12:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAURICIO PEREIRA DE LIMA
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08/03/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário GREGÓRIO GODINHO NUNES JUNIOR, portador da OAB
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23/02/2021 08:00
Certifico que finalizo movimentos, apenas para fins de regularização do sistema processual.
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22/02/2021 08:20
Tombo em 22/02/2021.
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22/02/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/02/2021 11:38
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - AP AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Processo N
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16/02/2021 11:48
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2313693 - Protocolado(a) em 16-02-2021 às 11:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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