TJAP - 6017604-68.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017604-68.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RITA DE CASSIA PALMEIRIM BRAZAO REU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Por ato ordinatório, (art. 203, § 4º do CPC), intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 dias. 2.
Após, em conformidade com o estatuído no Art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c Art. 6º da Resolução nº 1328/2019 (Regimento Interno da Turma Recursal), remetam-se à Colenda Turma Recursal, para análise do preparo recursal, do juízo de admissibilidade e prosseguimento.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria -
23/06/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para contrarrazões, em 10 dias, à vista do recurso inominado.
Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2) WhatsApp (96) 99148-2978; 3) E-mail: [email protected].
As partes podem informar um contato de WhatsApp e DEVEM manter atualizados seus endereços para recebimento de intimações. 41751 ANALISTA JUDICIÁRIA -
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 22:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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05/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6017604-68.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA PALMEIRIM BRAZAO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado.
A parte embargante alega que a sentença foi contraditória ao afirmar que o banco prestou as informações em tempo de se formalizar a solicitação do MED.
Como se sabe, isto não é contradição.
Contradição passível de correção por meio de embargos declaratórios é, tão somente, a “fratura lógico-formal” decorrente da dissonância entre as premissas do julgado e sua conclusão, ou seja, entre os fundamentos da sentença e seu dispositivo.
Ocorre, por exemplo, quando a sentença fundamenta uma negativa de dano moral mas, ao final, condena a parte reclamada a pagar valores a título de dano moral.
O que a parte embargante defende é que houve uma valoração equivocada das provas dos autos, especialmente com relação à linha do tempo (cronologia) e quanto a quem lhe informou sobre o procedimento MED.
Eventual contradição decorrente do conflito entre as provas dos autos e a fundamentação utilizada em sentença, sendo uma hipotética “contradição externa”, revelaria apenas um suposto erro de julgamento, passível de correção por meio de recurso inominado perante a TR/TJAP.
Da mesma forma, a parte recorrente alega que houve omissão no julgamento, mas não apresenta pedidos que não foram enfrentados.
Limita-se a dizer que a omissão se identifica na falta de apreciação das provas produzidas no ID 14777416.
Ora, se houve suposta omissão quanto à valoração das provas juntadas ao processo, mais uma vez o que se identifica é a tese de que houve erro de julgamento.
A existência de erro decorrente da falta de observância das provas dos autos, por indicar suposto erro de julgamento, somente é passível de correção por meio de recurso inominado perante a TR/TJAP.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Como estes embargos interromperam o prazo recursal, compute-se o prazo para eventual interposição de recurso a partir da publicação desta decisão.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/05/2025 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 04:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 04:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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12/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 10:25, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/01/2025 11:24
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 10:25, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/11/2024 23:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/11/2024 23:45
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/09/2024 10:58
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 09:45, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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17/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 17:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 19:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 08:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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03/06/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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