TJAP - 6021531-08.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE CASTRO DE ALMEIDA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6021531-08.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA, MARCIA ELAINE CASTRO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17915725 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 62.893,49, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a Wagner Advogados Associados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 6.289,35, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera municipal (Lei nº 2.586/2022-PMM).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/08/2025 14:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/08/2025 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE CASTRO DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6021531-08.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA, MARCIA ELAINE CASTRO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimar o exequente a apresentar, em 10 dias, seu comprovante de rendimentos atualizado e a guia de taxa judiciária, para fins de análise ao pedido de gratuidade formulado.
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/05/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030674-70.2018.8.03.0001
Antonio Celio Silva Sales
Estado do Amapa
Advogado: Cesar Farias da Rosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00
Processo nº 0031375-55.2023.8.03.0001
Veralilde Silvestre Freitas
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 12:36
Processo nº 6001648-72.2025.8.03.0002
Bruno Gama Santos
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2025 17:20
Processo nº 6022840-64.2025.8.03.0001
Alciney Lobato Rodrigues
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/04/2025 15:26
Processo nº 0004652-70.2021.8.03.0000
Dinacleia Brasil da Silva
Municipio de Porto Grande
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/11/2021 00:00