TJAP - 0002585-76.2019.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/09/2022 10:52
Certifico que as planilhas de cálculo de custas e multa foram juntadas ao processo de execução SEEU nº 5000051-69.2022.8.03.0009
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17/08/2022 14:01
Certifico que a CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 44257 RELATIVA AO RÉU WESLEY DA SILVA REIS. foi incluída no processo de execução SEEU nº 5000051-69.2022.8.03.0009
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08/08/2022 11:38
Certifico que disponibilizo os autos para cumprimento de expedientes.
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08/08/2022 11:38
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 44257 RELATIVA AO RÉU WESLEY DA SILVA REIS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000051-69.2022.8.03.0009
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29/07/2022 10:29
Certifico que aguarda análise e finalização de carta guia
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29/07/2022 10:16
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu WESLEY DA SILVA REIS no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 4550/2022 / Código de Verificação: 8b6d1bc77d
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29/07/2022 10:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD202208323220V5F
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29/07/2022 10:08
Nº: 4187322, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 29/07/2022
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01/07/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2022, às 08:18:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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30/06/2022 09:15
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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30/06/2022 09:12
Certifico que foram juntadas aos autos os cálculos das penas pecuniárias impostas ao réu, conforme determinado na sentença.
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28/06/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 08:34:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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26/05/2022 11:34
CONTADORIA - OIAPOQUE
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26/05/2022 11:34
Certifico que remeto os autos à contadoria para cálculo das custas e valor de indenização à vitima, observando o disposto na sentença no tocante a fiança.
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26/05/2022 11:32
Certifico que a fiança no valor de R$ 350,00 recolhida nos autos do APF 396-2019 -CIOSP (fl. 21) possui ID 08107000000142434-2 e conta judicial nº 4400123616537.
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19/05/2022 16:49
Em Atos do Juiz. Ação penal que apura a prática do crime do art. 129, §9º e art. 147, ambos do CP e do art. 5º, III e 7º, I e II, ambos da Lei n. 11.340/2006 por WESLEY DA SILVA REIS.Sentença condenatória parcial (#73). Planilha de cálculo das custas proc
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11/05/2022 09:33
Decurso de Prazo sem comprovação de pagamento das custas.
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11/05/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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24/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2022 12:46:53 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Réu). INTIMO a parte requerida para pagamento das custas, conforme planilha de mov.108.
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15/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002585-76.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: WESLEY DA SILVA REIS Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Rotinas processuais: INTIMO a parte requerida para pagamento das custas, conforme planilha de mov.108. -
14/02/2022 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
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14/02/2022 12:48
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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14/02/2022 12:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2022 12:46:53 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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14/02/2022 12:47
Rotinas processuais (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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14/02/2022 12:46
Certifico que INTIMO a parte requerida para pagamento das custas, conforme planilha de mov.108.
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01/02/2022 08:49
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 08:49:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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31/01/2022 11:34
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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31/01/2022 11:31
Faço juntada aos autos do cálculo determinado no despacho de ordem nº 104.
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31/01/2022 10:11
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 10:11:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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14/01/2022 12:40
CONTADORIA - OIAPOQUE
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14/01/2022 12:40
Remeto os autos a contadoria do Fórum.
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07/01/2022 18:01
Em Atos do Juiz. À contadoria para emitir novo boleto para pagamento das custas processuais descontando-se o valor recolhido a título de fiança conforme determinado na sentença (#73).
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09/12/2021 12:19
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço os autos conclusos.
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09/12/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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02/12/2021 10:09
manifestação
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02/12/2021 06:01
Intimação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 13/11/2021 16:56:18 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Réu).
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22/11/2021 07:12
Notificação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 13/11/2021 16:56:18 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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13/11/2021 16:56
Diligenciei ao endereço AV. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, VILA VITÓRIA, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 270/340, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a parte ré, WESLEY DA SILVA REIS, mudou-se para São Jorge-GF, sem maiores informações, fa
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16/08/2021 08:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - WESLEY DA SILVA REIS - emitido(a) em 16/08/2021
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09/08/2021 10:58
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 10:58:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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09/08/2021 09:03
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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09/08/2021 08:59
Faço juntada aos autos do cálculo determinado na sentença de ordem nº 73, no que se refere a custas processuais.
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27/07/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 10:36:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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14/07/2021 06:50
CONTADORIA - OIAPOQUE
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14/07/2021 06:50
Certifico que a sentença transitou em julgado em 07/07/2021
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14/07/2021 06:49
Certifico que nesta data remeto os autos à CONTADORIA
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07/07/2021 12:41
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 12:41:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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07/07/2021 11:25
Remessa
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07/07/2021 11:25
Em Atos do Promotor.
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07/07/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 09:17:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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06/07/2021 07:03
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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06/07/2021 07:02
Certifico que nesta data remeto os autos ao Ministério Público
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25/06/2021 11:43
Certifico que faço remessa dos autos à SUEI, para cadastramento da sentença na aba atos do juiz para posterior remessa ao RMP, para ciência da sentença.
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25/06/2021 11:42
Certifico que o movimento de ordem nº 15, foi salvo indevidamente em razão da ausência do cadastramento da sentença.
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25/06/2021 11:40
Certifico que faço remessa dos autos ao RMP, para ciência da r. sentença proferida no evento #73.
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25/06/2021 11:40
Certifico que a sentença de mov. 73, transitou em julgado para defesa em 02/06/2021, em relação ao réu Wesley da Silva Reis.
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25/06/2021 11:39
Decurso de Prazo
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13/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 27/04/2021 14:43:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Réu).
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05/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002585-76.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: WESLEY DA SILVA REIS Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia e CONDENO o réu WESLEY DA SILVA REIS, pela prática do delito previsto no art. 129, §º, caput c/c art. 7º, I da lei 11.340/2006.
ABSOLVO o réu da imputação de prática do delito previsto no art. 147, com base no artigo 386, inciso II, do CPP.
Passo a dosimetria da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais verifico que quanto a culpabilidade tratou-se de normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal.
O réu é primário e não responde a outras ações penais.
Não há informações suficientes acerca da conduta social e da personalidade do réu.
O motivo do crime é normal ao tipo.
Nada acrescentar quanto as consequências, as circunstâncias e o comportamento da vítima, vez que não fugiram ao que de ordinário os referidos crimes são praticados.
Não havendo qualquer circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base no mínimo legal, qual seja, 03 (três) meses de detenção.
Na segunda fase tenho por bem considerar a atenuante da confissão, no entanto, por já estar a pena fixada no mínimo legal deixo de atenuá-la.
Na terceira fase, não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena.
Não havendo outras circunstâncias a considerar, torno o réu concreta e definitivamente condenado a pena de 3 (três) meses de detenção.
Não é possível a aplicação do art. 44 do CP, em razão do crime ter sido praticado com violência, bem como a vedação da substituição nos crimes de violência doméstica, conforme teor da súmula 588, STJ.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto Condeno o réu ao pagamento de indenização à vítima em 1 (um) salário mínimo, vigente na data dos fatos, nos termos do art. 387, IV do CPP, bem como ao pagamento das custas.
O valor das custas deverá ser abatido da fiança depositada em juízo, e o remanescente à vítima para adimplemento da obrigação imposta.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, expeça-se Carta Guia de Execução, comunique-se ao TRE do Amapá para a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, bem como à POLITEC e SEJUSP.
Tudo cumprido, arquive-se. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 05:08
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 27/04/2021 14:43:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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03/05/2021 05:08
Sentença (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2021
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27/04/2021 14:43
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 10:37
Em cumprimento ao Provimento nº 0320/2016 - CGJ e Resolução nº 1074/2016 - TJAP, promovo a juntada de todas as mídias da audiência ocorrida nesta data (20/04/2021), no sistema WEB/Tucujuris, onde poderão ser acessados pelas partes.
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20/04/2021 10:16
Conclusão
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20/04/2021 10:16
Instrução e Julgamento realizada em 20/04/2021 às '10:16'h
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20/04/2021 10:16
Conclusão
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20/04/2021 10:16
Em audiência
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20/04/2021 10:16
Em audiência
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08/04/2021 20:52
Certifico que aguarda a realização da audiência.
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19/03/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 19 de março de 2021, às 10:33:54, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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19/03/2021 09:54
Remessa
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19/03/2021 09:54
Em Atos do Promotor.
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17/03/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 11:48:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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26/02/2021 08:31
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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21/02/2021 11:44
Mandado
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21/02/2021 11:28
Mandado
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09/02/2021 21:42
Aguarda realização de audiência
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03/02/2021 10:47
Faço juntada a estes autos da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
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21/01/2021 18:22
Aguarda realização de audiência
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03/12/2020 10:19
Certifico que os autos aguardam o cumprimento dos mandados #54.
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04/11/2020 11:53
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o(s) oficial(is) de justiça PATRICK MONTEIRO, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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29/10/2020 12:15
Certifico que finalizo os movimentos cumpridos
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29/10/2020 12:14
Certifico que o OF Nº: 3699903, foi encaminhado via tucujurisdoc dob a rastreabilidade AADMUOSZZBN.pdf
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22/10/2020 09:40
Certifico que os mandados anteriormente expedidos foram devidamente remetidos à central, aguardando cumprimento.
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28/09/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/09/2020 08:36:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ALCEU ALENCAR DE SOUZA (Advogado Réu).
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18/09/2020 20:09
Nº: 3699903, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/09/2020
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18/09/2020 12:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WESLEY DA SILVA REIS, SUELEM DA SILVA REIS - emitido(a) em 18/09/2020
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18/09/2020 12:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KELIANE DA SILVA REIS, MOISÉS VILHENA DOS REIS, RILDEANES VIANA DOS SANTOS, SUANE DA SILVA REIS - emitido(a) em 18/09/2020
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18/09/2020 08:54
Certifico que nesta data editei docs para audiência
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18/09/2020 08:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/09/2020 08:36:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
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18/09/2020 08:36
Instrução e Julgamento agendada para 20/04/2021 às 08:30h
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17/07/2020 16:02
Certifico a remessa dos autos à SUI para expedir o necessário à audiência agendada.
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17/07/2020 16:02
Instrução e Julgamento agendada para 20/04/2021 às 08:30h
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16/06/2020 11:44
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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16/06/2020 09:44
Certifico que será agendada audiência, conforme determinado.
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16/06/2020 09:44
Determinação judicial
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16/06/2020 09:43
Certifico que, de ordem judicial, a presente audiência será redesignada, considerando a não intimação de nenhuma das partes/testemunhas.
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15/06/2020 12:32
Mandado devolvido sem o devido cumprimento, em atenção aos ATOS CONJUNTOS Nº 536,538 E 539/2020-GP-CGJ.
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15/06/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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15/06/2020 10:51
Certifico que as certidões lançadas não informam se as pessoas possuem contato telefônico, o que impossibililta a realização de audiência por videoconferência. Destarte, promovo os autos á conclusão, para determinações.
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14/04/2020 09:48
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2020, às 09:41:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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10/04/2020 21:57
Diligenciei ao endereço RUA JURANDIR CARDOSO, 290, VILA VITÓRIA, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 290, 300 E 310, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a testemunha RILDEANES VIANA DOS SANTOS, é pessoa desconhecida naquele local, sem ma
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06/04/2020 19:37
Mandado
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31/03/2020 18:42
Remessa
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31/03/2020 18:42
Em Atos do Promotor.
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23/03/2020 12:29
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2020, às 12:29:59, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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17/03/2020 11:45
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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11/03/2020 10:06
Certifico que os mandados anteriormente expedidos encontram-se em trâmite na central de mandados, aguardando cumprimento.
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04/03/2020 10:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 3434048, expedido no mov.25
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03/03/2020 07:52
Nº: 3586371, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 02/03/2020
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02/03/2020 15:40
Certifico que, foi gerado ofício: Controle: 3586371
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28/02/2020 10:42
Certifico que os mandados anteriormente expedidos foram devidamente remetidos à central, aguardando cumprimento.
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19/02/2020 12:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 3576050, expedido no mov.19
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18/02/2020 08:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - WESLEY DA SILVA REIS - emitido(a) em 17/02/2020
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18/02/2020 08:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - SUELEM DA SILVA REIS, KELIANE DA SILVA REIS, SUANE DA SILVA REIS - emitido(a) em 17/02/2020
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18/02/2020 08:47
Nº: 3576050, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 18/02/2020
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18/02/2020 08:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - MOISÉS VILHENA DOS REIS, RILDEANES VIANA DOS SANTOS - emitido(a) em 17/02/2020
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17/02/2020 17:59
Certifico que expedi mandado de intimação para o réu, Controle: 3576045. Mandado de intimação para as testemunhas, Controle: 3576048. Ofício à Corregedoria da PM/AP, Controle: 3576050. Mandado de intimação para as testemunhas de defesa, Controle: 357
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17/12/2019 13:22
Certifico a remessa dos autos à SUI para expedir o necessário à audiência agendada.
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17/12/2019 13:22
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 82.* AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 16/06/2020 às 08:30h
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12/12/2019 14:41
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete ADM para designação de audiência.
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10/12/2019 10:49
Em Atos do Juiz. Citado, o denunciado apresentou resposta à ordem #10, por intermédio do qual limitou-se a indica testemunhas.Passo à análise do feito, na forma do artigo 397 do CPP.O delito imputado ao réu não se encontra acobertado pelas excludentes de
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10/12/2019 09:19
Certifico que faço os autos conclusos com as petições protocoladas nos mov. de ordem #9 e 10.
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10/12/2019 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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07/12/2019 14:22
resposta a acusação
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05/12/2019 14:55
habilitação
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28/11/2019 17:46
Que ficou ciente, recebeu cópia e exarou no mandado sua nota de ciência.
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07/11/2019 10:23
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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01/11/2019 14:57
MANDADO DE CITAÇÃO para - WESLEY DA SILVA REIS - emitido(a) em 31/10/2019
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31/10/2019 16:55
Certifico que expedi mandado de citação, que está para assinatura do chefe de secretaria.
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24/10/2019 09:41
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Inicialmente,
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18/10/2019 15:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/10/2019 15:06
Tombo em 18/10/2019.
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18/10/2019 10:50
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 1892832 - Protocolado(a) em 18-10-2019 às 10:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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