TJAP - 6000370-39.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:02
Publicado Ato ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 21 da Portaria nº 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora a fim de que se manifeste em réplica sobre a contestação apresentada por ANDERSON MARINHO DE SOUZA, devendo especificar as provas que pretende produzir, indicando com objetividade os fatos que deseja demonstrar, no prazo de 15 dias sob pena de preclusão, contados em dobro no caso de Defensoria do Estado e Ministério Público.
Além disso, promovo a intimação da Parte Ré para informar se existem outras provas a serem produzidas nos autos, especificando a finalidade, no prazo de 5 dias sob pena de preclusão (STJ - AgInt no AREsp: 1586247 GO 2019/0282500-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2020).
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação (outros)
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12/08/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 06:24
Decorrido prazo de ANDERSON MARINHO DE SOUZA em 08/08/2025 11:42.
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06/08/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/07/2025 00:03
Não confirmada a citação eletrônica
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01/07/2025 08:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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02/06/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de custas
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000370-39.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
P.
CARDOSO INACIO LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A., ANDERSON MARINHO DE SOUZA, VIP GESTAO E LOGISTICA S.A DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da pessoa jurídica autora, uma vez que a inaptidão por omissão de declaração junto à Receita Federal, per si, não comprova o estado de hipossuficiência alegado.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça, lembrando à interessada que poderá fazer uso do recolhimento da taxa em sua forma reduzida, ou do parcelamento da taxa judiciária integral, caso existam fundamentos e seja deferido o pedido por este juízo.
Intime-se para regularização do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 8 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
08/05/2025 11:24
Gratuidade da justiça não concedida a A. P. CARDOSO INACIO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (AUTOR).
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08/05/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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