TJAP - 0040692-87.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/10/2023 09:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REJANE MONTEIRO ALMEIDA no valor de R$ 4.896,97.
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11/10/2023 09:21
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 489.69.
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11/10/2023 09:13
Certifico que a sentença de mov.118 transitou em julgado em 04/10/2023.
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05/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2023 em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040692-87.2017.8.03.0001 Parte Autora: REJANE MONTEIRO ALMEIDA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: RENAN REGO RIBEIRO Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por REJANE MONTEIRO ALMEIDA, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 89/90.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
04/10/2023 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000182/2023
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04/10/2023 12:56
Sentença (03/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2023
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03/10/2023 11:41
Em Atos do Juiz.
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03/10/2023 09:45
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) enviados pelo Banco do Brasil.
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03/10/2023 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/08/2023 08:44
Certidão para regularização processual eletrônica.
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31/08/2023 08:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023090823JRTTV
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29/08/2023 15:25
Nº: 4437810, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 29/08/2023
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29/08/2023 11:17
Certifico que foi gerada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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23/08/2023 10:44
Em Atos do Juiz. Oficie-se à Gerência do Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá, para transferir o valor destinado à AMPREV - R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais, cinquenta centavos) para a conta da referida instituição, a saber: Banco do Br
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22/08/2023 09:36
Faço juntada a estes autos da guia GPS ATUALIZADA.
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22/08/2023 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/08/2023 08:30
Certifico que até a presente data não houve resposta de ofício.
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21/07/2023 09:05
Certifico que aguardo resposta de ofício.
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07/06/2023 14:05
Certifico que nesta data, encaminhei o Ofício de MO 105 via PjeDoc. Rastreamen: 2023058529.
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05/06/2023 13:25
Nº: 4381544, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 05/06/2023
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02/06/2023 13:06
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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26/05/2023 16:26
Em Atos do Juiz. Reitere-se ofício de MO 97 ao Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de encaminhamento de cópia integral dos autos à Superintendência Regional do Banco do Brasil para ab
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26/05/2023 09:11
Certifico que faço os autos conclusos
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26/05/2023 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/04/2023 09:21
Certifico que aguardo resposta de ofício no prazo de 20 (vinte) dias.
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02/03/2023 11:32
Certidão de regularização processual.
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02/03/2023 11:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20230189003D81S
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01/03/2023 12:59
Nº: 4317948, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 08:35
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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01/03/2023 08:35
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo estabelecido.
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31/01/2023 13:19
Certifico que o ofício enviado no MO.91, aguarda resposta por mais 20 dias.
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13/12/2022 09:05
Certifico que aguarda resposta do Oficio.
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29/11/2022 12:46
Certifico que aguarda resposta do Oficio.
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10/10/2022 08:45
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4238159, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/10/2022, foi devidamente enviado via Pjedoc. Código de rastreamento: 2022110547.
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06/10/2022 13:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REJANE MONTEIRO ALMEIDA - emitido(a) em 06/10/2022
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06/10/2022 13:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 06/10/2022
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06/10/2022 12:49
Nº: 4238159, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/10/2022
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06/10/2022 07:42
Certifico que foram devidamente expedidos os Alvarás de Levantamento e o Ofício, conforme determinado no MO. 86, os quais aguardam assinatura.
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30/09/2022 13:39
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 74, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 62 - ID - 072021000020207967, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente REJANE MONTEIRO A
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30/09/2022 09:40
Faço juntada a estes autos do demonstrativo e GUIA GPS.
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20/09/2022 13:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/09/2022 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/09/2022 22:04
PARTE AUTORA REJANE MONTEIRO ALMEIDA requer dilação de prazo
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27/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2022 14:17:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/08/2022 11:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2022 14:17:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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01/08/2022 14:17
Em Atos do Juiz. Considerando as informações prestadas pelo advogado do Exequente, insertas no MO 74, havendo a incidência de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, deverá o(a) advogado(a) juntar as guias DARF e GPS, devidamente quita
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19/07/2022 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/07/2022 13:28
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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19/07/2022 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/07/2022 13:28
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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08/07/2022 18:55
Advogado CREDOR informa sobre honorários contratuais e sucumbenciais
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01/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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21/06/2022 13:13
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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21/06/2022 13:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no MO 66, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo (05 dias), manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 12:21
Remessa
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23/05/2022 12:20
Sobre os Honorários de PF (R$ 489,69 mov.52 ) Trata-se de execução de Honorários Sucumbenciais, em favor da Pessoa Física do Advogado RENAN REGO RIBEIRO, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 53,86 (11%), ao RGPS-INSS; 1.1. O(a) Advogado(a) deverá inform
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23/11/2021 14:00
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 14:00:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/11/2021 13:38
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/11/2021 13:37
à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.
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19/11/2021 07:32
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência, via SISBAJUD, para a conta do Juízo.
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11/11/2021 09:28
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9010-53, que aguarda resposta.
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22/10/2021 09:21
Certifico que remeto os autos para diligencia SISBAJUD em atenção a decisão mov. 50, item 7.
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20/10/2021 18:09
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 7 da decisão de MO 50.
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15/10/2021 10:26
Decurso de Prazo
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15/10/2021 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/08/2021 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 12:21:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/08/2021 12:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 12:21:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/08/2021 12:21
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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12/08/2021 09:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42104.
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12/08/2021 09:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42105.
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10/08/2021 22:41
Certifico que minutei o RPV Nº 42104 e RPV Nº 42105 nos termos da decisão de ordem 50.
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04/08/2021 13:56
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 4.896,97 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais, noventa e sete centavos – valor principal - MO 43), encontrando-se dentro do limite es
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22/07/2021 08:54
Decurso de Prazo
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22/07/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/06/2021 08:53
Citação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2021 12:08
Notificação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial de MO 43.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar a
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27/05/2021 07:46
Certifico que finalizo movimento.
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26/05/2021 15:05
Juntada de planilha de cálculo atualizada
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26/05/2021 09:59
Decurso de Prazo
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26/05/2021 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/05/2021 13:46
Decurso de Prazo publicação no DJE.
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04/05/2021 22:35
Intimação (Outras Decisões na data: 28/04/2021 12:10:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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03/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2021 em 03/05/2021.
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03/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040692-87.2017.8.03.0001 Parte Autora: REJANE MONTEIRO ALMEIDA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: 1.
Acolho a habilitação do novo patrono do Exequente, Dr.
Renan Rego Ribeiro OAB/AP 3796, devendo ser atualizada a aba específica, de acordo com a documentação de MO 20.2.
Revejo o posicionamento anterior e defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente, em razão de que aufere vencimentos próximos ao limite para a concessão do referido beneplácito, de acordo com a Lei Estadual nº 2386/2018 e o pagamento das custas iniciais comprometeria o sustento de sua família. 3.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada de acordo com os parâmetros fixados na sentença, respeitada a data da inclusão do percentual dos 2,84% (FEV/2017), corrigindo o valor da causa.4.
Intime-se, inclusive pelo DJe. -
30/04/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000073/2021
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30/04/2021 01:15
Notificação (Outras Decisões na data: 28/04/2021 12:10:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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30/04/2021 01:13
Decisão (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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28/04/2021 12:10
Em Atos do Juiz. 1. Acolho a habilitação do novo patrono do Exequente, Dr. Renan Rego Ribeiro OAB/AP 3796, devendo ser atualizada a aba específica, de acordo com a documentação de MO 20.2. Revejo o posicionamento anterior e defiro a gratuidade judiciária
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28/04/2021 09:57
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/04/2021 17:43
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 29.
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14/04/2021 17:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/04/2021 17:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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13/04/2021 11:41
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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12/04/2021 10:06
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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12/04/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/07/2020 13:33
Decurso de Prazo
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02/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/06/2020 21:24:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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22/06/2020 13:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 13:59
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/06/2020 21:24:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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10/06/2020 21:24
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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22/05/2020 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/05/2020 16:34
Parte Autora informa REVOGAÇÃO DE MANDATO
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18/05/2020 14:50
Pedido de dilação de prazo para efetivo prosseguimento do feito.
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27/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 22:19:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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17/02/2020 09:21
Notificação (Outras Decisões na data: 13/02/2020 22:19:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/02/2020 22:19
Em Atos do Juiz. Na condição de servidora pública, patrocinada por Advogado particular, não se pode dizer que a parte Autora é pobre ao ponto de não poder pagar as custas do processo. Por outro lado, em razão do valor da causa, temos que as custas iniciai
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13/02/2020 18:07
DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
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11/02/2020 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/02/2020 09:07
Decurso de Prazo
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26/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:44:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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16/01/2020 08:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 08:44:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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16/01/2020 08:44
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/08/2019 10:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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08/03/2019 08:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2019 08:20
Decurso de Prazo
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05/06/2018 07:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/09/2017 10:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2017 16:24
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
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05/09/2017 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/09/2017 11:12
Tombo em 05/09/2017.
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01/09/2017 08:47
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1135668 - Protocolado(a) em 31-08-2017 às 11:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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