TJAP - 0008546-49.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
14/05/2025 16:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4666805 (movimento #86), via Malote Digital.
-
14/05/2025 16:49
Nº: 4666805, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 14/05/2025
-
07/05/2025 08:43
Certifico que o acórdão de mov. 61Transitou em julgado no dia 07 de Maio de 2025.
-
07/05/2025 08:42
Decurso de Prazo em 07/05/2025 para Ministério Público sem interposição Recurso mov., 61.
-
02/05/2025 08:56
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
02/05/2025 08:48
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:48:30, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/05/2025 08:45
Remessa
-
02/05/2025 08:41
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:41:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
30/04/2025 20:51
Remessa
-
30/04/2025 20:50
Em Atos do Procurador.
-
30/04/2025 12:56
Certifico e dou fé que em 30 de April de 2025, às 12:56:27, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/04/2025 12:30
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
30/04/2025 11:39
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 61.
-
30/04/2025 11:34
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2025, às 11:34:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
30/04/2025 08:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/04/2025 08:44
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
30/04/2025 08:43
Decurso de Prazo em 30/04/2025 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 61.
-
29/04/2025 12:34
Certifico que, para fim de regularização processual, finalizo o evento de ordem #67.
-
24/04/2025 06:01
Intimação (Não conhecido o Habeas Corpus de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO E JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE OIAPOQUE. na data: 14/04/2025 11:51:32 - GABINETE 03) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Autor).
-
24/04/2025 06:01
Intimação (Não conhecido o Habeas Corpus de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO E JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE OIAPOQUE. na data: 14/04/2025 11:51:32 - GABINETE 03) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Autor).
-
22/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2025 em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008546-49.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO Advogado(a): CARLOS RODRIGO RAMOS CARDOSO - 3862AP Autoridade Coatora: JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE OIAPOQUE Paciente: TATYANA SOUZA DOS SANTOS Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS.
INFORMAÇÕES INVERÍDICAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
ORDEM NÃO CONHECIDA. 1) O writ não atende aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 654, §1º, alínea "a", do Código de Processo Penal, pois não refuta os fundamentos das decisões que mantiveram a prisão da paciente, tampouco traz documentação essencial para sua análise. 2) Além da deficiência formal, a impetração apresenta informações inverídicas sobre a concessão de liberdade ao corréu, sem comprovação documental.
A jurisprudência pátria rechaça o uso do Habeas Corpus para reexame de matéria fática, sobretudo quando inexiste flagrante ilegalidade. 3) Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal), Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal), Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).402ª Sessão Virtual, realizada entre 02 a 03 de abril de 2025. -
15/04/2025 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000069/2025
-
14/04/2025 13:09
Notificação (Não conhecido o Habeas Corpus de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO E JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE OIAPOQUE. na data: 14/04/2025 11:51:32 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELIST
-
14/04/2025 13:09
Acórdão (14/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2025
-
14/04/2025 12:56
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2025, às 12:51:59, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
14/04/2025 12:13
SECÇÃO ÚNICA
-
14/04/2025 11:51
Em Atos do Desembargador.
-
04/04/2025 13:54
Conclusão
-
04/04/2025 13:54
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2025, às 13:54:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
04/04/2025 11:23
GABINETE 03
-
04/04/2025 11:20
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
-
04/04/2025 10:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 402ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/04/2025 a 03/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
26/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 02/04/2025 08:00 até 03/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2025 em 26/03/2025.
-
25/03/2025 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000054/2025
-
25/03/2025 13:35
Pauta de Julgamento (02/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 402, realizada no período de 02/04/2025 08:00:00 a 03/04/2025 23:59:00
-
25/03/2025 08:03
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
25/03/2025 07:56
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 07:52:52, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
24/03/2025 14:23
SECÇÃO ÚNICA
-
24/03/2025 14:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
27/01/2025 09:21
Conclusão
-
27/01/2025 09:21
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2025, às 09:21:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
23/01/2025 13:34
GABINETE 03
-
23/01/2025 12:42
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 03 (RELATOR) com PARECER do ministério público estadual (MO#39).
-
23/01/2025 08:43
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2025, às 08:37:28, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/01/2025 09:12
Remessa
-
22/01/2025 09:10
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2025, às 09:10:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
21/01/2025 18:23
Remessa
-
21/01/2025 18:23
Em Atos do Procurador.
-
20/01/2025 10:31
Certifico e dou fé que em 20 de January de 2025, às 10:31:32, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/01/2025 10:01
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
-
20/01/2025 10:00
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0004422-23.2024.8.03.0000 (ORDEM ELETRÔNICA #7) À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
-
20/01/2025 09:57
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2025, às 09:57:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
17/01/2025 13:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/01/2025 13:18
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça em cumprimento ao respeitável despacho MO#30.
-
17/01/2025 13:07
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2025, às 13:04:14, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
17/01/2025 12:28
SECÇÃO ÚNICA
-
17/01/2025 12:26
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
-
08/01/2025 11:57
Conclusão
-
08/01/2025 11:57
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2025, às 11:57:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
08/01/2025 09:04
GABINETE 03
-
08/01/2025 09:04
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 003 (RELATOR), ante o movimento de ordem 20.
-
02/01/2025 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/12/2024 22:22:22 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Autor).
-
02/01/2025 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/12/2024 22:22:22 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Autor).
-
26/12/2024 10:11
Certifico e dou fé que em 26 de dezembro de 2024, às 10:00:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
-
23/12/2024 10:19
SECÇÃO ÚNICA
-
23/12/2024 08:38
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/12/2024 22:22:22 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
-
20/12/2024 22:22
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado CARLOS EVANGELISTA, OAB/AP 3862, em favor de TATYANA SOUZA DOS SANTOS, contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca d
-
20/12/2024 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
-
20/12/2024 11:59
Certifico que, em razão do pedido liminar formulado na inicial, procedi a remessa dos presentes autos ao plantão para em seguida fazê-los conclusos ao e. Desembargador Plantonista, tudo conforme Resolução nº 244/2016/CNJ e Ato Conjunto nº 416/2016-GP/CGJ.
-
20/12/2024 11:44
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2024, às 11:33:56, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
20/12/2024 11:40
SECÇÃO ÚNICA
-
19/12/2024 14:21
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2024, às 14:18:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
19/12/2024 14:19
SECÇÃO ÚNICA
-
19/12/2024 14:19
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 01
-
19/12/2024 14:18
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2024, às 14:18:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
19/12/2024 14:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
19/12/2024 14:09
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#7) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
-
19/12/2024 12:40
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2024, às 12:34:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
-
19/12/2024 12:12
SECÇÃO ÚNICA
-
18/12/2024 20:24
Em Atos do Desembargador. Vieram-me os autos por meio de distribuição aleatória, entretanto, verifiquei que o Desembargador Agostino Silvério é Relator do HC nº 0004422-23.2024.8.03.0000, onde figura como paciente a corré Andreza Santos Pacheco e foi imp
-
17/12/2024 08:21
Conclusão
-
17/12/2024 08:21
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2024, às 08:21:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
16/12/2024 13:38
GABINETE 01
-
16/12/2024 13:35
Certifico que, faço remessa destes autos ao GABINETE 001 (RELATOR), para despacho/decisão.
-
16/12/2024 10:43
Tombo em 16-12-2024
-
16/12/2024 10:43
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3330909 - Protocolado(a) em 16-12-2024 às 10:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002208-61.2021.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
Leonardo Farias de Castro
Advogado: Simone Sousa dos Santos Contente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/01/2021 00:00
Processo nº 0008772-54.2024.8.03.0000
Rosivaldo de Souza Costa
Juizo Plantonista
Advogado: Leonardo Guerino
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/12/2024 00:00
Processo nº 0006330-15.2024.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Maycon Euzebio Godeiro Leite
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/04/2024 00:00
Processo nº 0000035-59.2024.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Joao Paulo dos Santos Alves
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/01/2024 00:00
Processo nº 6042702-55.2024.8.03.0001
R. G. M. Medeiros
Americo Rodrigues Vidinha Neto
Advogado: Adilson Garcia do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/08/2024 19:59