TJAP - 6036146-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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25/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:26
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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24/07/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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30/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036146-37.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos da Portaria nº 001/2024-5VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante nos autos.
Consigno que, apresentadas as Contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Macapá, 27 de junho de 2025.
JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário -
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:26
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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23/06/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 15:23
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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02/06/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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16/05/2025 01:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 21:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036146-37.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, alegando omissão na sentença quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, uma vez que a condenação engloba obrigação de fazer e indenização por danos morais, sem indicação expressa de qual parcela serviria de parâmetro.
Passo a decidir.
De fato, a sentença condenou o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, mas sem explicitar que a condenação abrange tanto a obrigação de fazer (custeio do procedimento cirúrgico com fornecimento de próteses e materiais) quanto a indenização por danos morais.
Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, o termo “valor da condenação” não se limita ao pagamento de quantia certa, abrangendo também obrigações de fazer economicamente aferíveis, como é o caso da cobertura indevidamente negada por plano de saúde.
Assim, o valor correspondente ao tratamento médico cuja cobertura foi recusada deve integrar a base de cálculo da verba honorária.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que os honorários de sucumbência, fixados em 10%, devem incidir sobre o somatório do valor da indenização por danos morais (R$ 5.000,00) e o valor estimado do procedimento cirúrgico, incluindo as próteses e materiais, conforme parâmetros de mercado ou laudo médico juntado aos autos.
Demais pontos da sentença permanecem inalterados.
Intime-se.
Publique-se.
Macapá/AP, 7 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036146-37.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos da Portaria 001/2024 - 5VCFP, intimo a parte para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre os embargos de declaração juntados nos autos.
Macapá, 28 de março de 2025.
JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário -
06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 00:42
Publicado Notificação em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 00:42
Publicado Notificação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 03:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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30/07/2024 22:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 22:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 22:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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02/07/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 21:59
Declarada incompetência
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02/07/2024 20:40
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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02/07/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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